A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse este sábado que a alteração aos apoios sociais feita pelo parlamento e promulgados pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, têm um “efeito perverso e injusto”.

“A alteração que foi aprovada em sede de apreciação parlamentar o que faz, essencialmente, é alterar de uma forma e com um efeito perverso e injusto o sistema de apoios e o sistema de proteção no âmbito da Segurança Social”, disse Ana Mendes Godinho em conferência de imprensa de balanço dos apoios sociais, que decorreu hoje no Ministério do Trabalho, em Lisboa.

De acordo com a governante, a alteração vai “indexar o apoio ao valor da faturação do trabalhador e não ao rendimento relevante para a Segurança Social”, passando a estar “completamente desligado das contribuições feitas no passado para a Segurança Social”. “Consagra um valor igual da prestação para pessoas que descontaram sobre 70% ou para pessoas que descontaram sobre 20% da faturação que tiveram”, não havendo mudanças no universo de pessoas abrangidas, disse a ministra.

Ana Mendes Godinho acredita que “não houve ainda a perceção, e as pessoas não perceberam exatamente o que é que está aqui em cima da mesa”.

Segundo a ministra, o impacto nas contas da Segurança Social ao alterar o método de contabilização do apoio será de 40,4 milhões de euros. Apesar de não alargarem substancialmente o universo de beneficiários, os apoios poderão fazer aumentar em algumas centenas de euros o valor recebido mensalmente pelas pessoas.

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Num caso prático apresentado, um trabalhador independente com faturação de 665 euros, em 2020, que venda bens e descontado 28 euros, e outro apenas prestador de serviços que tenha descontado 100, irão receber ambos um apoio de 665 euros. “Isto é uma alteração profunda entre o sistema de contribuição das próprias pessoas, e uma injustiça entre o esforço que estamos todos a fazer”, afirmou acerca dos apoios que poderão a vir a aumentar em algumas centenas de euros o montante recebido pelos trabalhadores independentes.

A ministra salientou ainda os problemas administrativos que a implementação da medida coloca, já que a faturação apenas é do conhecimento das Finanças e não da Segurança Social.

Os diplomas aprovados pelo parlamento alteraram o período de referência da atribuição, estabelecendo que, para efeitos dos cálculos dos apoios, seja “considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019”, e não os últimos 12 meses, como estava estabelecido. Ao ter como período de referência os últimos 12 meses, muitos beneficiários viam o cálculo a ser feito relativamente a 2020, ano de pandemia, em que já se verificou uma diminuição genérica da atividade económica.

O primeiro-ministro anunciou na quarta-feira que o Governo vai suscitar a fiscalização sucessiva junto do Tribunal Constitucional dos diplomas sobre apoios sociais, no âmbito da epidemia de covid-19, aprovados pelo parlamento e promulgados pelo Presidente da República.

Governo quer evitar que alguns beneficiários fiquem penalizados com alteração

Ana Mendes Godinho adiantou que o Governo não quer prejudicar ninguém na implementação da alteração aos apoios sociais, ajustando o valor à maior faturação de referência, seja 2019 ou 2020.

“O Governo o que pensa fazer é garantir que até possa ser o valor superior, para que ninguém, com esta alteração agora aprovada, fique a receber menos”, disse Ana Mendes Godinho numa conferência de imprensa de apresentação do balanço dos apoios sociais, que se realizou hoje no Ministério do Trabalho, em Lisboa.

De acordo com a ministra, com a alteração legislativa que altera o período de referência de cálculo dos apoios para a faturação de 2019 em vez dos últimos 12 meses (o que em 2021 faria com que o ano de faturação fosse 2020, ano com efeitos económicos da pandemia) “poderá dar alterações que para uma pessoas dará mais e para outras pessoas dará menos”. Ana Mendes Godinho disse ainda que a prestação média dos apoios aos trabalhadores independentes no âmbito do apoio entretanto alterado foi inferior em dezembro de 2020 à de fevereiro de 2021.

Apesar da nova medida não alterar substancialmente o universo de beneficiários, como a fórmula de cálculo se altera (passando para a faturação em vez das contribuições para a Segurança Social), várias pessoas poderão ver a prestação melhorada em algumas centenas de euros. “Com esta alteração, não podemos deixar que ninguém que tenha recebido mais passe a receber menos”, disse ainda a ministra.

Questionada acerca do número de beneficiários do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) e se o diferendo com o Presidente da República não evidencia um caráter restrito da medida, a ministra disse que “foi criado como uma medida residual que respondesse a todas as pessoas que estivessem em situação de desproteção”. “O AERT foi criado como um instrumento para quem não estava a ser abrangido por outras medidas”, como quem viu terminado o subsídio de desemprego e social de desemprego, trabalhadores informais, ou independentes e sócios-gerentes com quebra de faturação em 2021, afirmou.

“Com este universo, neste momento, em janeiro e fevereiro, temos 202 mil pessoas abrangidas” por apoios sociais, correspondentes a 122 milhões de euros, disse a ministra, referindo-se ao universo que o AERT pretende abranger, que totaliza 250 mil pessoas conforme previsto no Orçamento do Estado.