O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou esta quinta-feira inadmissíveis para apreciação cinco queixas interpostas contra Portugal nesta instância europeia, por acordo prévio entre as partes e por fundamentação insuficiente.

Uma das queixas que o TEDH considerou inadmissível é o caso apresentado pela juíza Lúcia Lobato, que esteve detida em Timor-Leste e que foi alvo de um processo disciplinar no Conselho Superior da Magistratura, que, segundo a queixosa, ultrapassou o prazo razoável. O tribunal considerou que o pedido da magistrada não reunia as condições para ser apreciado, tendo declarado a “reclamação inadmissível”.

No caso que opunha Carvalho Soares ao Estado português, intentado contra as más condições em que viveu quando esteve detido, em 2014 e 2015, na prisão da Polícia Judiciária de Lisboa e nos estabelecimentos prisionais de Caxias e de Vale de Judeus, o TEDH considerou que a ação foi atendida pelo Estado português através da garantia de pagamento de 11 mil euros por danos morais e mais 1.200 euros para despesas judiciais.

Na outra ação contra Portugal, também sobre as más condições de encarceramento na prisão de Olhão, em 2011, e de Vale de Judeus, em 2012, o cidadão romeno Gheorghe Beucã já tinha assegurado o pagamento pelo Estado português de 3.500 euros por danos morais e 1.200 euros para custas judiciais, tendo o tribunal europeu concluído que a sua reclamação não era admissível.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

No caso que opunha a Gotalimpa ao Estado português, relacionado com o acesso pela Autoridade Tributária à identidade e dados bancários dos destinatários dos cheques emitidos pela empresa, as partes chegaram, entretanto, a acordo. Na decisão lê-se que o tribunal foi notificado de que as partes em litígio tinham chegado a acordo e que a empresa renunciou a qualquer nova reclamação contra Portugal, sob o compromisso do Estado lhe pagar uma indemnização, no prazo de três meses a partir da data de notificação da decisão, por danos não pecuniários à qual se junta mais 1.500 euros para despesas judiciais.

Outra das ações que o TEDH considerou também não ser admissível opunha Arnaldo de Sousa Magalhães e Luísa Castro Soares ao Estado e estava relacionada com a expropriação de terrenos da Quinta do Souto para a instalação de infraestruturas ferroviárias pela REFER.

O tribunal de Estrasburgo decidiu, por unanimidade, juntar outras reclamações conexas e considerá-las não admissíveis.