A expressão é de António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Ouvido na Rádio Observador, logo à seguir à leitura da decisão do juiz Ivo Rosa no Campus da Justiça, explicou que o processo está longe do fim: “Estamos no intervalo, ainda falta a segunda parte”.

Prescrição de crimes. “Temos de conhecer o regime e os casos”

A imagem futebolística encaixa naqueles que serão os próximos passos do processo. Ainda o juiz da instrução da Operação Marquês não tinha acabado de ler o resumo da sua decisão, já Rosário Teixeira, o procurador que conduziu o inquérito, escrevinhava um requerimento a pedir mais tempo para preparar o recurso. Tendo em conta a dimensão da decisão instrutória — mais de 6.700 páginas —, o magistrado do Ministério Público quer 120 dias, cerca de 4 meses, para contestar os argumentos que levaram Ivo Rosa a deixar cair quase toda a acusação.

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O ponto essencial desse recurso estará na questão da prescrição da corrupção. É certo que o juiz de instrução também entendeu que não há provas que sustentem os três crimes de corrupção passiva dos quais José Sócrates estava acusado — e os de corrupção ativa imputados aos seus alegados corruptores —, mas a existência ou não de prova suficiente para levar o caso a julgamento nem sequer será apreciada, caso os juízes desembargadores que receberem o recurso no Tribunal da Relação de Lisboa concordarem com Ivo Rosa no que diz respeito à prescrição.

A diferença entre as duas partes está na forma como as contas foram feitas e no prazo aplicado. O Ministério Público começou a contar mais tarde, aplicando-se a lei mais recente, que define um prazo de prescrição de 15 anos; Ivo Rosa começou a contar mais cedo, numa altura em que a lei previa apenas 5 anos para a prescrição deste tipo de crime.

Se o Tribunal da Relação concordar com o cálculo do Ministério Público, então terá depois de apreciar se a prova reunida no processo é suficiente para os crimes de corrupção irem a julgamento. Se concluir que sim, a decisão de Ivo Rosa é anulada e o processo segue para a primeira instância nos moldes que os juízes desembargadores decidirem aplicar.

Estima-se que qualquer decisão da Relação demore, entre 1 e 2 anos a ser tomada. Será essa a tal “segunda parte”.