A venda das três carteiras de crédito do Novo Banco em 2019 foi feita pelo preço mais alto e em conformidade com o Acordo de Capitalização Contingente (CCA), segundo a auditoria da Deloitte às operações.

“Nos três processos de alienação analisados verificou-se que foi escolhida a proposta de investidores que apresentava o preço mais elevado”, pode ler-se no documento a que a Lusa teve acesso, e que está rasurado em algumas partes devido a restrições de confidencialidade.

Segundo a auditoria, “as propostas escolhidas para assinatura de contratos de compra e venda, foram suportadas no contributo dos assessores financeiros e jurídicos dos processos, fora aquelas que, de acordo com a informação disponibilizada pelo Novo Banco, apresentavam condições mais favoráveis”.

As condições dizem respeito à “maior flexibilidade nas alterações das condições propostas nos CCV [contratos de compra e venda] e um menor risco de execução e de indemnizações futuras decorrentes das representações e garantias concedidas”.

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Em duas das carteiras de crédito analisadas, Albatros e Sertorius, foi possível “verificar que o valor de venda das duas operações supra referidas se encontra consistente com os intervalos de valorização determinados, daqui resultando que a valorização inicial realizada a estas duas carteiras tinha já implícito um montante de perda àquele que se veio a verificar com a conclusão das transações”.

Já sobre a carteira Nata II foi emitida uma “fairness opinion” (opinião de razoabilidade) por parte de uma entidade externa não identificada (rasurada no texto) “na fase final do processo de venda, a qual concluiu que o preço a ser recebido pela venda do portefólio era justo do ponto de vista financeiro”.

Quanto à análise destas carteiras de crédito junto do Acordo de Capitalização Contingente (CCA) com o Fundo de Resolução, “para as três operações analisadas, não foram encontradas exceções no cumprimento dos procedimentos previstos”. A análise de elementos relevantes feita a contrapartes pelo Novo Banco acerca da potencial venda de crédito malparado a partes relacionadas foi, em três casos, feita após as operações estarem concluídas, apesar de não terem sido detetadas desconformidades.

“No processo de venda da carteira Albatros, as análises de conflitos de interesses e de partes relacionadas sobre as entidades adquirentes da carteira foram realizadas posteriormente à assinatura dos CCV [contrato de compra e venda]”, pode ler-se no documento.

Já quanto à carteira Nata II, o parecer do departamento de ‘compliance’ (conformidade) acerca de análise de contrapartes em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo da entidade compradora “foi emitido em momento posterior à assinatura do contrato de venda da carteira”. No entanto, “previamente à assinatura do contrato de venda foi comunicado pelo departamento de ‘compliance’ que da macroanálise efetuada com os elementos de informação disponíveis a essa data não tinha sido identificado qualquer elemento negativo”.

Já quanto à carteira Sertorius, o parecer do departamento de ‘compliance’ acerca de análise de contrapartes sobre o comprador da carteira “foi emitido em momento posterior à deliberação de CAE [conselho de administração executivo] do Novo Banco para alienação da carteira”, mas “em momento anterior à assinatura do contrato de venda”.

A auditoria da consultora refere ainda que as análises feitas pelo departamento de “compliance” do Novo Banco “não identificaram pessoas ou entidades relacionadas” com o banco ou o seu acionista, a Lone Star.

Porém, a Deloitte identificou que se verificou “a inexistência de políticas ou normativos internos que regulassem a realização sistemática de uma análise das entidades compradoras”, quer em termos de branqueamento de capitais quer a nível de conflitos de interesses e partes relacionadas, “não obstante existirem políticas, normativos e procedimentos que norteavam os princípios gerais destas matérias”.