A leitura do acórdão do processo em que estão acusados de homicídio qualificado o pai e madrasta de uma menina, morta em Peniche, foi adiada para depois da audição de um perito médico, anunciou esta segunda-feira o Conselho Superior da Magistratura.

Em comunicado, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) informa, em nome do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, que a leitura do acórdão relativo à morte da menor Valentina, de nove anos, que estava inicialmente prevista para quarta-feira “foi adiada, porque o coletivo de juízes decidiu ouvir nesse mesmo dia, pelas 14h00, um perito médico”.

Assim, a data para a leitura do acórdão só será agendada após a audição da referida testemunha.

Na última sessão de julgamento, o Ministério Público (MP) de Leiria pediu 25 anos de prisão para o pai e para a madrasta de Valentina, que morreu em 2020, em Peniche, alegadamente vítima da violência.

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O MP, que acusou o pai e a madrasta de Valentina dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver, em coautoria, garantiu que os “arguidos a mataram”.

Além da pena máxima pedida, o MP considerou ainda que o pai deve ser condenado na pena acessória de inibição do poder paternal, não inferior a dez anos. “Não deverão beneficiar de qualquer atenuante. O modo executante é monstruoso”, salientou.

Também o advogado do pai, Roberto Rosendo, considerou que o seu constituinte deverá ser condenado por homicídio qualificado, mas não nas alíneas do Código Penal que consideram o ato “pelo prazer de matar” e “agir com frieza de ânimo”.

Por seu lado, a advogada da arguida, Anabela Branco, defendeu que Márcia não deverá ser condenada por homicídio, mas por “omissão de auxílio”.

A arguida sempre teve uma postura de quem teve consciência dos atos praticados e do seu resultado e sempre mostrou consciência da sua culpa. Ficou provado que a Márcia tentou proteger a Valentina. Puxou o arguido quando lhe batia e pedia para parar”, adiantou.

A advogada considerou ainda que poderá ter sido “negligenciado o dever de garante da mãe, do pai e do próprio Estado, através da CPCJ [Comissão de Proteção de Crianças e Jovens], que sinalizou Valentina, quando esta fugiu, e depois arquivou o processo”

“A arguida errou, porque não pediu ajuda. Já assumiu esse erro. Tentou fazer aquilo que conseguiu, o resultado não foi o que quis, mas tentou”, salientou.

Segundo o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, o casal responde também pelo crime de abuso e simulação de sinais de perigo, enquanto o pai da criança está ainda acusado de um crime de violência doméstica.

A procuradora entendeu que, apesar de ter sido o pai a provocar as lesões que levaram à morte de Valentina, na Atouguia da Baleia, a sua companheira “nada fez para impedir e não tinha nenhum impedimento”.

Segundo o relatório da autópsia citado pelo MP, a morte de Valentina “foi devido a contusão cerebral com hemorragia subaracnóidea”.

O casal escondeu o corpo da Valentina numa zona florestal, na serra d’El Rei (concelho de Peniche), e combinou, no dia seguinte, alertar as autoridades para o “falso desaparecimento” da criança.

Para o MP, pai e madrasta deixaram Valentina “a agonizar, na presença dos outros menores, indiferentes ao sofrimento intenso da mesma”, não havendo dúvidas de que a madrasta colaborou na atuação do pai sem promover o socorro à menor ou impedindo as agressões.