O ex-presidente do BES Ricardo Salgado, pronunciado na instrução da Operação Marquês por três crimes de abuso de confiança, será julgado por um coletivo presidido pelo juiz Francisco Henriques, indicou esta sexta-feira à Lusa fonte do Juízo Criminal de Lisboa.

Segundo a mesma fonte, de acordo com a distribuição dos processos da Operação Marquês que vão a julgamento, o ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e antigo ministro socialista Armando Vara, pronunciado por um crime de branqueamento de capitais, será julgado por coletivo presidido pelo juiz Rui Coelho.

Apesar de a distribuição dos processos para julgamento ter sido efetuada, não foram adiantadas datas para começo dos julgamentos.

Os juízes Rui Coelho e Francisco Henriques pertencem ao mesmo coletivo de juízes que julgou o caso relativo à morte do passageiro ucraniano Ihor Homeniuk, nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no aeroporto de Lisboa, em que três inspetores estão acusados de homicídio qualificado. Falta apenas proferir o acórdão que está marcado para 10 de maio, nas instalações do Tribunal de Monsanto.

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No passado dia 09, na decisão instrutória do processo Operação Marquês, o juiz de instrução criminal Ivo Rosa determinou que o ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES) Ricardo Salgado vai a julgamento por três crimes de abuso de confiança, mas, por outro lado, decidiu não pronunciá-lo (levar a julgamento) dos restantes crimes que lhe eram imputados: corrupção ativa de titular de cargo político (um), corrupção ativa (dois), branqueamento de capitais (nove), falsificação de documento (três) e fraude fiscal qualificada (três).

Por seu lado, Ivo Rosa enviou para julgamento o ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) Armando Vara por um crime de branqueamento de capitais, mas deixou cair as acusações que sobre o arguido pendiam de um crime de corrupção passiva de titular de cargo político, um de branqueamento de capitais e dois de fraude fiscal qualificada.

Armando Vara encontra-se atualmente a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Évora após ter sido condenado, em setembro de 2014, pelo Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influências.

Na sexta-feira passada, na Operação Marquês, o juiz Ivo Rosa decidiu que o ex-primeiro-ministro José Sócrates, acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva está pronunciado.

Segundo notícias divulgadas esta semana, Pedro Delille, advogado de Sócrates, vai arguir nulidades relacionadas com a decisão instrutória de Ivo Rosa por entender que o juiz não deu prazo à defesa para esta se pronunciar sobre o que considera ser novos factos trazidos pelo despacho.

Tais alterações relacionam-se alegadamente com o facto do empresário Carlos Santos Silva, que na acusação era apontado como o testa-de-ferro do antigo primeiro-ministro, surgir agora, na decisão instrutória de Ivo Rosa, como o corruptor de Sócrates.

Dos 28 arguidos do processo Operação Marquês foram pronunciados apenas cinco, e não são levados a julgamento, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.

Dos 189 crimes constantes na acusação, só 17 vão a julgamento, mas o Ministério Público vai apresentar recurso da decisão do juiz para o Tribunal da Relação de Lisboa, que avalia matéria de facto e de direito.