O parlamento aprovou esta quinta-feira um novo decreto com medidas especiais de contratação pública, com várias alterações introduzidas pelo PS de forma a procurar responder às exigências de controlo da legalidade na origem do veto do Presidente da República.

A reapreciação do decreto com as alterações introduzidas pelo PS foi aprovada apenas com os votos favoráveis da bancada socialista, a abstenção do PSD, do Chega e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e o voto contra das restantes bancadas e deputados.

Em linhas gerais, os socialistas sustentam que, na nova versão do diploma, são agora ampliadas as condições de controlo por parte do Tribunal de Contas; reforçadas as incompatibilidades dos membros da comissão independente, com o presidente a ser eleito pelo parlamento; e duplicadas as multas para sancionar casos de ilegalidade.

Este diploma, que se destina a agilizar a contratação pública, partiu do Governo, considerando-o essencial para possibilitar a execução dos fundos europeus nos próximos anos (cerca de 57 mil milhões de euros).

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Em novembro passado, foi aprovado na Assembleia da República apenas com os votos a favor do PS e a abstenção do PSD. Mas acabou por ser alvo de veto político por parte de Marcelo Rebelo de Sousa em 5 de dezembro.

O Presidente da República justificou então o seu veto a esse decreto com base numa exigência de um maior controlo da legalidade, como contrapartida para uma maior simplificação ao nível dos procedimentos.

Em declarações à agência Lusa, o vice-presidente da bancada socialista Carlos Pereira afirmou que foi feita uma análise às principais preocupações transmitidas pelo chefe de Estado, “sobretudo duas: As condições de acompanhamento por parte do Tribunal de Contas e a comissão independente criada no quadro das alterações do código dos contratos públicos”.

“No caso do Tribunal de Contas (TdC), o PS acomoda as preocupações manifestadas pelo Presidente da República. Todos os contratos acima dos 750 mil euros estão naturalmente sujeitos a fiscalização prévia do TdC; e aqueles que estiverem abaixo desse montante, em qualquer dos procedimentos (ajustes diretos ou contratos limitados), são obrigatoriamente enviados para o tribunal no máximo dez dias depois de os contratos estarem fechados. O TdC faz a seguir o seu acompanhamento concomitante”, indicou Carlos Pereira.

O vice-presidente da bancada do PS observou também que, na eventualidade de ser detetada uma ilegalidade antes de o contrato ser executado, “o adjudicante tem de suspender, sujeita-se à fiscalização prévia e só pode avançar após o visto do TdC“.

No que respeita às dúvidas levantadas pelo chefe de Estado em relação à forma como foi inicialmente consagrada a comissão independente, designadamente a indicação do seu presidente e as incompatibilidades, o PS sustenta que também “correspondeu” às objeções de Marcelo Rebelo de Sousa.

“Três das pessoas que fazem parte da comissão independente são nomeadas pela Assembleia da República, sendo uma delas o presidente; outra por parte da Comissão Nacional de Prevenção da Corrupção; e, finalmente, outra pelo Instituto de Mercados Públicos do Imobiliário e Construção (IMPIC). Em matéria de incompatibilidades, verifica-se um reforço. Os membros desta comissão não podem ter altos cargos políticos, nem podem ser dirigentes de partidos, de associações empresariais ou sindicatos”, salientou.

Carlos Pereira indicou ainda que, em matéria de transparência, caso se assista a ilegalidades comprovadas, o PS decidiu “duplicar as multas que se encontravam previstas” na primeira versão do diploma.

No debate do diploma, na quarta-feira, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Caldas, manifestou-se igualmente confiante que as alterações ao regime especial da contratação pública “respondem a todas as justas inquietações” do Presidente da República.