A GNR identificou em Proença-a-Nova 93 infrações críticas nas faixas de proteção junto aos aglomerados urbanos, a casas isoladas e aos parques e polígonos industriais do concelho, foi esta quarta-feira anunciado.

Em comunicado enviado à agência Lusa, o município de Proença-a-Nova, distrito de Castelo Branco, refere que as ações de fiscalização da GNR decorreram nos dias 26 e 27 de março e, este ano, foram identificadas menos 39 infrações face a 2020.

O Gabinete de Proteção Civil e Florestas, em colaboração com a GNR, disponibiliza os mapas com a identificação destes pontos na área dedicada à floresta na página do município, bem como a delimitação da área a limpar em cada uma das aldeias do concelho, alertando para o facto de poderem existir outras situações de incumprimento que não foram referenciadas, mas que, ainda assim, podem vir a incorrer em multa”, lê-se na nota.

A autarquia sublinha que, a partir de junho, os militares da GNR irão regressar ao terreno para verificar quais destes 93 pontos se mantêm em incumprimento.

“Quem não tiver o espaço dos 100 metros em redor do aglomerado populacional limpo (ou 50 metros no caso das habitações isoladas), será autuado”.

O Governo identificou 1.002 freguesias prioritárias para fiscalização da gestão de combustível este ano, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, menos 112 do que as 1.114 identificadas em 2020.

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Segundo o mapa de freguesias prioritárias, publicado em Diário da República, as 1.002 freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível este ano localizam-se em 168 dos 278 municípios de Portugal continental, sobretudo nas regiões do interior Norte e Centro.

Este ano, o prazo para os trabalhos de gestão de combustível foi prorrogado por dois meses, de 15 de março para 15 de maio, para proprietários que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais.

Esse prazo aplica-se ainda nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI), em que é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros.