O sindicato dos enfermeiros de Portugal acusou nesta quarta-feira o Centro Hospitalar do Algarve de dificultar o pagamento do subsídio de risco Covid, ao excluir os profissionais com menos de metade do tempo global mensal afeto à atividade Covid-19.

Em declarações à agência Lusa, o vogal da administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), Paulo Neves, alegou que a medida está de acordo com a portaria do Governo, sendo “os 50% a forma de interpretar o que são as equipas dedicadas que desempenham funções de forma permanente e relevante nas áreas Covid”.

Em comunicado, o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR) classificou a decisão como uma “condicionante nova e original, até ao momento desconhecida pelo sindicato”, comunicada internamente aos profissionais de saúde pela diretora de recursos humanos do centro hospitalar do distrito de Faro.

Segundo o sindicato, o documento refere que o pagamento do subsídio extraordinário de risco ‘covid’ está dependente da “verificação, caso a caso, da alocação do profissional pelo menos em 50% do seu período normal de trabalho no mês em atividade ‘covid'”.

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“Então e se o enfermeiro só trabalhou 49% no serviço ‘covid’? Já não recebe nada?”, questiona Carlos Ramalho, presidente do sindicato, citado numa nota enviada à agência Lusa.

O dirigente sindical considera que o CHUA decidiu “ir ainda mais longe na malha que aperta a atribuição deste subsídio”, cujo pagamento está a registar problemas um pouco por todo o país, com a liquidação de valores baixos e “o pagamento feito tarde e a más horas”.

“A atribuição e liquidação do subsídio de risco ‘covid’ não está a ser feita de forma homogénea em todo o país, originando entropias entre os profissionais”, sublinha Carlos Ramalho.

Contactado pela Lusa, o vogal executivo do CHUA defendeu que a instituição hospitalar algarvia apenas “atua com base na interpretação legal da lei e das orientações que recebeu do Governo.

“A portaria diz-nos de forma literal que estão abrangidas as pessoas que estiveram na atividade ‘covid’, pelo menos, 50% do tempo total de trabalho mensal”, sublinhou.

Para Paulo Neves, têm direito ao subsídio extraordinário de risco ‘covid’, todos os profissionais de saúde “que cumpriram, pelo menos, metade do tempo total que deram à instituição, sendo esse tempo verificado pelas escalas efetuadas pelos diretores dos respetivos serviços clínicos”.

“Os diretores dos serviços que afetaram os profissionais à atividade ‘covid’ é que têm que justificar quem são os profissionais que cumprem os requisitos para receberem esse suplemento, porque são esses diretores que têm o conhecimento em relação às escalas que fazem”, destacou.

Paulo Neves garantiu que o centro hospitalar do Algarve “vai cumprir o que tiver de cumprir, mas, por agora, a posição sobre o pagamento é a que resulta da interpretação da norma do Governo”.

“Nós temos apenas de cumprir o que está na lei. Se a nível nacional o critério for aplicado de forma diferente e se for entendido que está certo e que nós pagamos a menos do que é devido, iremos corrigir no próximo processamento”, reforçou.

Segundo o gestor, a administração do CHUA “não quer é pagar a mais e depois ter de passar pela situação desagradável de estar a pedir o dinheiro às pessoas”.