Os bancos vão passar a ter de transmitir ao Banco de Portugal dados mensais sobre os clientes a quem alugam cofres nessas instituições. A mudança entra em vigor em junho, no âmbito das novas regras de prevenção do branqueamento de capitais, mas não prevê que tenha de ser dada informação sobre os valores lá colocados.
A notícia faz a manchete do jornal Público este domingo, numa referência às 17 instituições financeiras em Portugal que prestam o serviço de aluguer de cofres. Até ao final de maio, os bancos têm um período transitório que terá de ser usado para se preparar um reporte inicial e, a partir daí, qualquer alteração à informação tem de ser comunicada mensalmente.
O que vão indicar os dados que têm de estar em cada reporte? Quem são as pessoas, empresas ou outras entidades que usam cofres (os locatários), quais são as pessoas autorizadas a aceder ao cofre numa agência do banco, quais são os beneficiários efetivos dos cofres, qual é o número de identificação do cofre, qual foi a data de início e fim do contrato de aluguer e, finalmente, informação sobre se o cofre está ou não associado a uma conta bancária.
Os bancos vão ter, também, de manter um registo informático de cada visita que é feita ao cofre – quem fez essa visita e quando. Essa informação não tem de estar no reporte mensal ao Banco de Portugal mas tem de ser mantida na base de dados de cada banco prestador do serviço. Isto porque, em qualquer altura, o supervisor pode consultar ou pedir essa documentação “sem restrições” nas ações de supervisão presenciais ou à distância, indica o Público, citando fonte oficial do Banco de Portugal. Também o Ministério Público passará a poder consultar essa informação.