O pacote de medidas com as linhas orientadoras da Estratégia Nacional contra a Corrupção será aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros e, segundo o jornal Público, inclui medidas de prevenção e medidas repressivas, que preveem alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal, à Lei da Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos e ao Código das Sociedades Comerciais. O Governo quer pôr um ponto final nos megaprocessos e mudar as penas para estes crimes.

No que toca à prevenção estão previstas medidas de formação no ensino e na função pública e pretende-se criar regimes para prevenir a corrupção no público e no privado, em que além do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, está em cima da mesa também o diploma do Regime de Proteção dos Denunciantes.

Conselho de Ministros aprova versão final da Estratégia Nacional Contra a Corrupção

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O objetivo é uma eventual negociação com os partidos, nomeadamente com o PSD, já que há o intuito de aprovar o pacote de medidas com celeridade.

Nas alterações à Lei da Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos e ao Código das Sociedades Comerciais está previsto um aumento de penas e a criação do crime de escrituração fraudulenta e estão também em causa alterações ao direito premial que têm como objetivo quebrar pactos de silêncio entre corruptores ativos e passivos e aumentar a rapidez das investigações.

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Para que tal aconteça estão previstos mecanismos de dispensa de pena, que não são uma novidade, mas estes não dão garantias ao agente de corrupção que colaborasse com a Justiça. Com estas alterações as dispensas de penas passam a estar garantidas a quem denuncia antes de uma investigação, desde que devolva o suborno ou reverta o acordo. No caso de corrupção por ato lícito também se garante a dispensa de pena, ainda que o ato tenha sido praticado. Ao contrário do ato ilícito, em que só há dispensa de pena se o crime não foi facultado. A colaboração com a Justiça também pode levar a uma dispensa facultativa de pena.

O Governo está ainda preocupado com os megaprocessos, associados ao problema da morosidade, e quer ultrapassar este problema com alterações à lei que permitam acordos sobre penas quando o arguido confessa os factos. Assim, põe-se fim à necessidade de agregar vários processos na mesma investigação, o que acaba por tornar os casos mais complexos.

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Nas mudanças na Lei sobre Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos prevê-se, segundo o Público, uma pena acessória até dez anos de inibição de exercício de funções políticas para os titulares de cargos políticos, que até agora é de cinco anos.