O teletrabalho vai continuar obrigatório, pelo menos, até 16 de maio para todo o território continental, mesmo apesar do fim do estado de emergência. Após essa data, como explicou fonte oficial do Ministério do Trabalho ao Observador, o Governo pode optar por aprovar outra resolução que prolongue a obrigatoriedade para todo o território, ou apenas para alguns concelhos em função da situação epidemiológica.

O primeiro-ministro, António Costa, tinha dito, no briefing do Conselho de Ministros desta quinta-feira, que “a obrigatoriedade do teletrabalho mantém-se até ao final do ano”, mas ficou por saber se seria para todo o país ou apenas nos concelhos de maior risco, como seria de esperar, dado o fim do estado de emergência.

Questionado pelo Observador, o Ministério do Trabalho adiantou que, esta quinta-feira, foi aprovada em Conselho de Ministros uma resolução “que define que o teletrabalho se mantém obrigatório em todos os concelhos do território continental até ao dia 16 de maio”. Esse prolongamento acontecerá nos mesmos moldes que até aqui. Ou seja, sempre que as funções o permitam e mesmo que não haja acordo entre as partes.

Para depois dessa data, como explicou fonte oficial do Ministério ao Observador, o Governo pode aprovar outra resolução que prolongue a obrigatoriedade para todo o território, ou apenas para alguns concelhos em função da situação epidemiológica. A decisão vai ficando, assim, dependente de resoluções do Conselho de Ministros.

É que, com o fim do estado de emergência, volta a vigorar o Decreto-Lei 79-A/2020, segundo o qual a obrigatoriedade do teletrabalho se mantém nas “empresas com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR