O secretário para a Segurança de Macau afirmou na quinta-feira que há livros que podem ser uma ameaça à segurança nacional, noticiou esta sexta-feira a imprensa local.

“É preciso ler o conteúdo. Se o conteúdo constituir um ataque que contraria a segurança nacional e que também viola os princípios de legalidade… Temos de seguir os princípios de legalidade, não podemos fazer o que quisermos”, disse aos jornalistas Wong Sio Chak, citado pelo jornal em língua portuguesa Hoje Macau.

De acordo com o mesmo jornal, o secretário para a Segurança de Macau acrescentou ainda que se um livro “incluir factos contrários à lei é preciso tomar atenção a esse assunto”.

Na mesma ocasião, segundo um comunicado divulgado na quinta-feira, Wong Sio Chak frisou ser necessário uma revisão da defesa da segurança do Estado, já que última foi feita há 12 anos e que “devido à constante evolução da sociedade, a legislação deve ser sujeita a avaliação e aperfeiçoamento, de acordo com a conjuntura atual da defesa nacional”. “É um assunto que ainda está em fase de estudo”, lê-se na mesma nota.

A lei da segurança nacional foi promulgada em 2009 em Macau, pelas autoridades locais, mas o tema ganhou atenção mediática mundial há pouco menos de um ano quando essa legislação foi imposta pela China continental à vizinha região administrativa especial chinesa, Hong Kong, após 2019 ter sido palco de protestos violentos que reuniram fações pró-democracia, antigovernamentais e anti-Pequim.

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O Governo de Macau já tinha frisado que a atual legislação estipula “apenas a composição e as penas dos sete crimes tradicionais que ameaçam a segurança nacional, enumerados no artigo 23.º da Lei Básica”.

Ao contrário de Hong Kong, em Macau não há qualquer organismo de investigação criminal dependente do Governo central, nem a possibilidade de extradição para o interior da China por crime cometido no território.                                                                    tipologia dos crimes é outra das diferenças, bem como o âmbito de práticas criminalizadas, bem menos abrangente em Macau do que em Hong Kong.

A moldura penal definida no caso de Hong Kong é uma das grandes diferenças. Isto porque a lei de Macau estabelece, como sanções principais, penas de prisão que oscilam entre um e 25 anos de prisão, mas na região vizinha a moldura penal prevê penas que vão dos 10 anos a prisão perpétua.

A lei imposta a Hong Kong já resultou em centenas de detenções e na exclusão de candidatos pró-democratas, com Pequim a impor uma reforma eleitoral ‘patriótica’ que reduziu o número de deputados escolhidos diretamente pelos eleitores para o parlamento local.

Hong Kong regressou à China em 1997. Seguiu-se Macau, dois anos depois, até aí administrada por Portugal, também sob um acordo com Pequim no qual se garantia ao território 50 anos de autonomia e liberdades mais amplas do que aquelas permitidas no resto da China, de acordo com o princípio ‘Um País, Dois Sistemas’.

A fórmula ‘Um País, Dois Sistemas’ foi usada em Macau e Hong Kong, após a transferência dos dois territórios para a China, e garante às duas regiões um elevado grau de autonomia a nível executivo, legislativo e judiciário.