A associação dos operadores de comunicações eletrónicas (Apritel) reiterou nesta terça-feira a alteração da forma de cálculo das provisões da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), apontando que a transposição do Código Europeu “é excelente momento” para rever o assunto.

De acordo com o relatório e contas de 2020 da Anacom, as provisões subiram 31% no ano passado, face a 2019, para 18,1 milhões de euros.

“A taxa de atividade aumentou mais de 40% nos últimos 10 anos, inflacionada pela inclusão do valor das provisões judiciais da Anacom”, refere a Apritel, que “pede alteração da forma de cálculo das provisões”.

A associação sublinha que vários associados “têm impugnado anualmente as taxas de atividade cobradas pela Anacom (que serve para financiar os seus custos administrativos) desde que as mesmas passaram a ser cobradas em 2009″. Este “ónus” para os operadores “tem vindo a aumentar significativamente devido à inclusão das provisões judiciais da Anacom no valor a cobrar, que representam já mais de um terço do valor total”, salienta a Apritel. A associação aponta que a Anacom “é, aliás, o único regulador onde esta prática ocorre e o setor das comunicações é o único que sofre esta distorção”. Aliás, a “inclusão das provisões nos custos regulatórios tem sido contestada pelo setor porque constitui uma violação da LCE [Lei das Comunicações Eletrónicas] e da Constituição e uma denegação do acesso à justiça”, prossegue.

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A Apritel sublinha que “existem já várias sentenças de primeira instância que o confirmam”. Além disso, “à medida que os processos judiciais se concluem, o valor das provisões vai sendo devolvido ao setor, via acerto nas taxas, mas sem juros”.

A associação que representa os operadores tem “alertado” quer o Governo quer a Anacom para esta situação, defendendo que é “urgente corrigir” através da alteração da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro.

“O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas [CECE] diz expressamente que a taxa de atividade só pode incluir custos efetivos do regulador. Porém as provisões são meros custos contabilísticos e não tem a ver com a atividade”, aponta. Por isso, considera a Apritel, “a transposição do Código Europeu é um excelente momento para revermos definitivamente este tema que tem sido reconhecido como ilegal pelos tribunais portugueses”.

No relatório e contas, a Anacom refere que a subida das provisões em 31% “decorre do aumento da aplicação dos critérios de constituição de provisões resultantes das impugnações das liquidações de taxas de atividade de regulação, bem como do facto de, em 2019, se ter registado uma diminuição decorrente do encerramento de dois processos relacionados com taxas do espectro radioelétrico (menos 1,5 milhões de euros).

Aumento das provisões revela “crescente reação dos operadores” contra decisões da Anacom

A NOS considera que o aumento das provisões da Anacom revela “a crescente reação dos operadores” contra as suas decisões, mas “acima de tudo”, que o regulador “acha, com enorme probabilidade, que vai perder ações interpostas contra si”.

Contactada pela Lusa sobre o assunto, fonte oficial da NOS considerou que “o aumento das provisões revela a crescente reação dos operadores contra as decisões do regulador, mas acima de tudo que a Anacom acha, com enorme probabilidade, que vai perder as ações interpostas contra si, uma vez que as provisiona a 100%”.

A constituição de provisões “tem aumentado de ano para ano não só pelo surgimento de novos processos de impugnação de taxas por parte dos prestadores, como pelo reforço da cobertura dos processos de anos anteriores, na medida em que decorreu mais um ano desde a data de impugnação e a provisão reforçou-se em mais 25%, até perfazer os 100% de cobertura ao final de quatro anos, nos termos da política de provisões da Anacom”, lê-se no relatório e contas de 2020.

Questionada sobre o impacto, fonte oficial da NOS sublinhou que “esta situação condiciona o acesso à justiça, já que os operadores entregam dinheiro à Anacom, por via das taxas, porque discordaram de uma decisão”. Ora, “é tão caricato e absurdo quanto inaceitável à luz do próprio CECE (Código Europeu das Comunicações Eletrónicas), que diz que a taxa de atividade só deve incluir os custos reais efetivamente incorridos pela Anacom e nunca custos meramente contabilísticos que, como sabemos, não são reais”, prosseguiu a mesma fonte. “Mais, se um operador ganhar a ação passado muitos anos, e sabemos o tempo que a justiça demora, a provisão é devolvida sem juros, o que significa que os operadores financiaram a Anacom a custo zero”, apontou.

A NOS tem recorrido das liquidações das taxas que incluem provisões e até agora todas as cinco sentenças que obteve foram-lhe favoráveis. Tal “significa que todos os tribunais que até agora decidiram sobre a matéria são unânimes a considerar que as provisões não devem ser incluídas nos custos a financiar pelos operadores”, sublinha a mesma fonte, apontando que o processo de transposição do CECE, que está atualmente em curso, “é uma excelente oportunidade para corrigir a situação”.

Isto porque o CECE refere “explicitamente que os custos administrativos a imputar aos operadores ‘deverão limitar-se a cobrir os custos administrativos reais da atividade do regulador’”, sublinhou. “Ora, as provisões são um custo contabilístico, mas não constituem um custo real efetivo, na medida em que visam acautelar um risco que poderá nunca se materializar”, rematou.