A associação Habita considerou esta quarta-feira que “nada foi feito” quanto à regulamentação da Lei de Bases da Habitação, em vigor desde outubro de 2019, avançando com um conjunto de propostas que considera “urgentes”, inclusive a proteção nos despejos.

Os despejos “devem ser suspensos nos casos em que a prática de tais atos coloquem o indivíduo ou famílias numa situação de fragilidade por falta de alternativa habitacional ou por outra razão social imperiosa, até que os competentes serviços da Segurança Social encontrem uma solução habitacional adequada e digna”, propõe a Habita — Associação pelo Direito à Habitação e à Cidade.

Além da proteção e do acompanhamento nos despejos, a associação apresenta propostas para a regulação do mercado de arrendamento habitacional, a proteção das condições de habitabilidade e a proteção da função social da habitação.

“Até à data, nada foi feito quanto à regulamentação necessária para a proteção do direito à habitação”, apontou.

Neste âmbito, o coletivo apresentou aos grupos parlamentares e ao Governo um conjunto de propostas para a adequação do atual ordenamento jurídico à Lei de Bases da Habitação, considerando que “as alterações legislativas referidas são urgentes e imprescindíveis”.

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“O mundo mudou após a pandemia, surgiram novos problemas, os problemas que existiam antes têm agora uma nova configuração, no entanto um permanece, a carência habitacional, que tende a agravar-se com a crise económica e social que se avizinha”, expôs a associação, num comunicado enviado à agência Lusa.

Para a Habita, “muito mais há a fazer no que respeita ao cumprimento do direito à habitação”, mas a crise pandémica da Covid-19 “torna prioritário” garantir o acesso a uma casa condigna às famílias e “a proteção nos despejos, que se antecipa que possam vir a ser em número muito elevado”.

Relativamente aos processos de desocupação de imóveis, o coletivo sugere a proibição de as entidades públicas promoverem o despejo administrativo de indivíduos ou famílias vulneráveis sem garantir previamente soluções de realojamento adequadas e dignas.

“O prazo legal para entrega de habitações, atualmente de três dias, decorrente de ocupação sem título, deve ser alargado”, refere, acrescentando que o procedimento de notificação de decisão administrativa de despejo e o procedimento de desocupação devem obedecer aos requisitos de “informação, clara e simplificada sobre os serviços públicos a que se pode recorrer no caso de não ter alternativa habitacional”, bem como acompanhamento de serviços da segurança.

A associação propõe ainda o “controlo/regulação do preço das rendas”, com o argumento de que a habitação é um bem essencial: “Havendo uma prática de fixação de rendas muito acima do rendimento médio de quem vive e trabalha em Portugal, o Governo, no quadro das competências que tem como regulador, pode fixar tetos máximos nos valores de renda”.

Outras das propostas é a distinção entre os senhorios grandes proprietários e pequenos proprietários, no sentido de adotar medidas legislativas que protejam os inquilinos perante senhorios com posição dominante, permitindo “imputar o risco do contrato ao senhorio quando este é um grande proprietário, bem como impor normas mais restritas que controlem comportamentos especulativos”.

Em relação aos papel das autarquias, a Habita indica que devem criar um regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, dispor de meios próprios para fiscalização do cumprimento das normas legais do arrendamento habitacional e verificação das condições de habitabilidade, e criar legislação que regulamente a requisição de habitações devolutas pelos municípios a fim de integrarem bolsas de arrendamento público.

Em vigor desde 1 de outubro de 2019, a primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal foi aprovada no parlamento em 5 de julho de 2019, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN e os votos contra de PSD e CDS-PP, determinando que “o Estado é o garante do direito à habitação”.

O prazo de regulamentação da lei era de nove meses após a publicação do diploma no Diário da República. Uma vez que a publicação aconteceu em setembro de 2019, a regulamentação deveria ter sido elaborada até maio de 2020, mas só em 2 de outubro é que foi publicado o primeiro decreto-lei para o efeito, adaptando os programas 1.º Direito, Porta de Entrada e de Arrendamento Acessível, bem como a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).