O juiz Ivo Rosa decidiu estender para 120 dias o prazo para o Ministério Público recorrer da sua decisão instrutória no caso Operação Marquês. O magistrado decidiu que só há prova para 17 dos 189 crimes que constavam na acusação do Ministério Público e em relação apenas a cinco dos 28 arguidos acusados. Essa decisão consta num despacho de quase 7 mil páginas o que só por si, explica o juiz de instrução, mostra como o processo é complexo. Com esta decisão, o processo que envolve o ex-primeiro ministro José Sócrates só deverá chegar ao Tribunal da Relação de Lisboa em 2022.

Logo a 9 de abril, quando Ivo Rosa acabou de comunicar a sua decisão em tribunal e em direto para o país através das televisões, o Ministério Público quis logo pedir uma extensão do habitual prazo de 30 dias para recorrer. Mas não apenas por mais outros 30 dias, como a lei prevê, mas sim um prazo total de 120 dada a complexidade do caso e o facto de todo o processo ter extravasado os prazos previstos na lei.

Operação Marquês. Ministério Público pede prazo além da lei para recorrer

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Na altura Ivo Rosa pediu que os procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto formulassem esse pedido por escrito. O Ministério Público assim o fez, ao mesmo tempo que arguiu logo as nulidades que encontrou na decisão — cujo prazo previsto na lei é bem mais curto.

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Na decisão assinada esta quinta-feira, e a que o Observador teve acesso, Ivo Rosa reconhece que “a decisão instrutória é composta por 6.728 páginas, 20.035 parágrafos e 568.437 palavras o que traduz, por si só, a complexidade da mesma”. E que a “dupla” especial complexidade dos autos [como o Ministério Público descreveu no seu requerimento] não se pode traduzir apenas na prorrogação do tempo para a instrução e prolação da decisão instrutória, mas também no tempo para a acusação manifestar a sua posição e a defesa exercer os seus direitos”.

Em resposta ao pedido do Ministério Público, também a defesa do empresário Joaquim Barroca pediu o mesmo tempo para as defesas depois responderem ào Ministério Público.

Os 28 arguidos (19 pessoas singulares e 9 empresas), entre eles o ex-primeiro-ministro José Sócrates, foram acusados de um total de 189 crimes, entre corrupção, branqueamento, fraude fiscal e falsificação de documento. O juiz de instrução Ivo Rosa decidiu, no entanto, que só há prova para o caso seguir para julgamento em relação a 17 desses crimes. Também dos 28 arguidos só cinco vão a julgamento. Dois deles, o motorista de Sócrates e Ricardo Salgado, serão julgados em processos autónomos.

Assim sendo, com o prazo dado ao Ministério Público e às consequentes respostas das defesas, adicionado os períodos de férias judicias, o processo da Operação Marquês só deve entrar no Tribunal da Relação de Lisboa já em 2022.