Mais de metade dos juízes avaliados em 2020 teve a nota máxima, mas os processos disciplinares instaurados no ano passado registaram uma ligeira subida em relação a 2019, revela o relatório do Conselho Superior da Magistratura divulgado esta segunda-feira.

O relatório anual do Conselho Superior de Magistratura (CSM), entregue esta segunda-feira na Assembleia da República, indica que, dos 290 juízes avaliados, 160 teve “muito bom”, a nota máxima, 56 “bom com distinção” e 27 “bom”, tendo apenas seis recebido a nota “suficiente” e um “medíocre”.

O CSM realiza anualmente inspeções ordinárias e extraordinárias e, no final de uma inspeção, são atribuídas classificações (ou notações) aos juízes. “A classificação muito bom continua a ser, tal como em 2019, a que detém o maior peso no universo das notações”, refere o relatório, sublinhando que a avaliação “muito bom, bom com distinção e bom” foram mais baixas que no ano anterior.

Segundo o documento, ao longo de 2020, foram realizadas 222 inspeções judiciais ordinárias e 14 inspeções extraordinárias, totalizando 236 inspeções. Este número de inspeções representa “uma acentuada queda face ao ano de 2019”, quando se concluíram 453, “o que se deve ao facto de o país ter enfrentado o ano passado uma situação pandémica que levou a períodos de confinamento”.

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No ano passado, o Conselho Superior da Magistratura instaurou 61 ações na área disciplinar, menos nove do que em 2019, 24 das quais corresponderam a processos disciplinares, 34 a inquéritos e três a averiguações.

Este órgão de gestão e disciplina dos juízes sublinha que o número de processos disciplinares entrados em 2020, um total de 24, “conheceu uma ligeira subida” em relação ao ano anterior, quando tinham sido instaurados 21.

Por sua vez, foram instaurados 34 inquéritos disciplinares, que são outra vertente da ação disciplinar e são a fase inicial de qualquer procedimento, que pode, no final, ser arquivado ou convertido em processo disciplinar, enquanto em 2019 tinham sido 38.

Em 2019, ficaram pendentes 12 para 2020 e neste ano foram instaurados 34 novos inquéritos. Em 2020, 11 inquéritos foram arquivados e outros 11 convertidos em processo disciplinar. Juntando a estes 22 os dois apensos a outros processos disciplinares e a pena de advertência não registada aplicada findaram em 2020 um total de 25 inquéritos”, precisa o documento.

O CSM instaurou em 2020 um total de três novas averiguações, menos duas que em 2019.

O relatório avança que, em resultado da ação disciplinar do CSM, a pena de multa continuou a ser a mais aplicada em 2020, seguindo-se a pena de suspensão e suspensão com pena acessória de transferência.

No ano passado, foram aplicadas 13 penas disciplinares, abaixo das 17 sanções aplicadas em 2019. Das 13 penas disciplinares, sete foram multa, duas suspensões e outras duas suspensões com pena acessória de transferência, uma advertência registada e outra advertência não registada.

O relatório dá ainda conta que, no final de 2020, existiam 1.978 juízes e ingressaram na magistratura judicial 45 novos juízes, tendo cessado funções no ano passado 25 magistrados judiciais, 15 dos quais por jubilação ordinária, além de 148 juízes estarem em comissão de serviço.

Queixas dos cidadãos junto do Conselho Superior da Magistratura sobem ligeiramente em 2020

Por sua vez, as queixas ou interpelações feitas pelos cidadãos junto do Conselho Superior da Magistratura subiram em 2020 face a 2019, totalizando 692, e o principal motivo foi discordância com a decisão proferida pelo tribunal.

O mesmo relatório avança que o número de queixas ou pedidos de intervenção formulados pelos cidadãos ao CSM durante o ano de 2020 foi de 692, uma subida face às 669 apresentadas em 2019. Segundo este órgão de gestão e disciplina dos juízes, o maior número de queixas relaciona-se com tribunais da área de Lisboa, que são também os que têm maior número de processos e magistrados.

O relatório indica também que as queixas de cidadãos deram origem a duas averiguações sumárias.

O documento sublinha que, dos 692 pedidos de interpelação, cerca de metade tiveram na base o facto de a queixa se reportar a discordância com a decisão tomada pelo magistrado judicial no processo, “área jurisdicional em relação à qual o Conselho Superior da Magistratura não tem competência para intervenção”.

De acordo com o relatório, outra parcela tem a ver com alegadas “delongas em processos judiciais e as restantes com outros assuntos, como o estado das prisões ou atos de funcionários e juízes”.

Quase metade das interpelações dos cidadãos ao CSM sobre casos de funcionamento do sistema tem por exclusivo motivo a discordância com a decisão proferida pelo tribunal, apesar de manifestada, por vezes, à luz da expressão de incompreensão ou discordância em relação ao tratamento de questões procedimentais ou conexas com o exercício de autoridade e disciplina de atos processuais”, indica o documento.

Em tais casos, sustenta o relatório, o CSM “assinala a independência dos tribunais e a impossibilidade de analisar ou ajuizar do acerto ou desacerto da solução, transmitindo aos cidadãos que as decisões dos tribunais não podem ser juridicamente sindicadas por entidades diversas dos tribunais superiores, estando para tal aberta a via de recurso”.