São cinco os processos de contraordenação a Ricardo Salgado pelo Banco de Portugal, sendo que um deles está parado no Tribunal da Relação de Lisboa, pelo que o antigo presidente do Banco Espírito Santo pode vir a não pagar a coima de 290 mil euros, escreve esta sexta-feira o Expresso. Em causa estão incidentes processuais provocados por Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do BES que também é visado no processo. Os autos poderão vir a prescrever a 27 de junho.

Tanto Ricardo Salgado como Amílcar Morais Pires foram multados em 2017 pelo Banco de Portugal por vio­lação de normas de prevenção de branquea­mento de capitais e financiamento do terrorismo em 350 mil e 150 mil euros, respetivamente. Mas, lembra o mesmo jornal, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão condenou ambos, em 2020, e baixou os valores para 290 mil euros, para um, e 100 mil para outro.

Os dois arguidos recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que julgou parcialmente procedente o recurso de Salgado e improcedente o de Morais Pires. A devolução do processo ainda não aconteceu. Isto é, os autos ainda não baixaram à primeira instância, diz o Expresso, por causa de duas aclarações do acórdão da Relação apresentadas pela defesa do ex-administrador financeiro do BES.

Primeira condenação de Ricardo Salgado prestes a transitar em julgado

Ricardo Salgado já foi condenado por duas vezes com trânsito em julgado nos processos do Banco de Portugal. O Tribunal Constitucional rejeitou no dia 8 de janeiro de 2020 o último recurso de Ricardo Salgado relacionado com o primeiro dos cinco processos de contra-ordenação abertos pelo BdP contra o ex-presidente do BES e outros ex-administradores. O Observador noticiou esse facto em primeira mão e escrevia que estava em causa o pagamento de uma multa de cerca de 3,7 milhões de euros e a proibição de Salgado exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e de instituições financeiras nos próximos 10 anos.

Também a segunda condenação de Salgado transitou em julgado. Está em causa a aplicação de uma multa de 75 mil euros por ter violado as regras impostas para o BdP e por ter prestado prestado informação falsa de forma dolosa ao supervisor da banca entre outubro de 2012 e março de 2014.

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