A médica pneumologista Raquel Duarte, autora do plano de desconfinamento que serviu de pilar às regras que vigoram neste momento em Portugal, propôs um novo quadro de alívio das medidas a ser aplicado à medida que a Covid-19 vai permitindo uma redução nas restrições. As regras foram apresentadas esta sexta-feira de manhã durante a reunião entre o Governo, decisores políticos, conselheiros de Estado e especialistas que decorreu no Infarmed.

Oito regras gerais para seguir sempre

Raquel Duarte apresentou um conjunto de oito regras gerais que devem ser cumpridas independentemente do quão desconfinado está o país e de quão controlada está a situação epidemiológica. São elas:

  • nas atividades interiores, assegurar os sistemas de ventilação e de climatização adequadas para prevenção da Covid-19, assim como a sua manutenção. Quando não há mecanismos especiais para isso, promover também a prática da abertura frequente de janelas e portas;
  • continuar a promover as atividades ao ar livre sempre que possível;
  • cumprir a distância física com a identificação das pessoas por metro quadrado;
  • promover a testagem alargada;
  • utilizar obrigatoriamente a máscara;
  • promover o desfasamento dos horários para se conseguir reduzir a acumulação de pessoas nos locais de trabalho e na restauração;
  • promover a higienização pessoal;
  • continuar a promover, embora de forma mais alargada, as bolhas — grupos de pessoas com quem se pode interagir, mesmo não pertencendo exclusivamente ao contexto familiar.

As regras que os especialistas propõem para cada atividade

Nos três níveis propostos para o futuro, que descem desde o C até ao A, a autora do plano de desconfinamento propõe regras específicas de acordo com as áreas de atividade ou com os eventos em causa.

  • No comércio, retalho e cerimónias fúnebres passam a aplicar-se apenas as medidas gerais.
  • Na restauração, há regras gerais especiais:
    • as pessoas devem estar sentadas à mesa;
    • as mesas devem estar separadas em dois metros;
    • deve ser definido um número de pessoas por metro quadrado;
    • a utilização de máscara é obrigatória, exceto no momento da refeição;
    • no nível C recomenda-se que haja um máximo de seis pessoas juntas no interior e de 15 pessoas no exterior; no nível B, a recomendação passa a oito pessoas juntas no interior e 20 no exterior; no nível A aplicam-se apenas as medidas gerais.
  • No alojamento e hotelaria, cumprem-se apenas as medidas gerais.
  • No caso dos eventos de grandes dimensões no exterior com espaço delimitado:
    • promove-se a testagem 48 horas a 72 horas antes do evento;
    • a máscara é de utilização obrigatória;
    • deve definir-se circuitos para circulação de pessoas;
    • devem ser identificados locais onde as pessoas possam ficar, cumprindo o distanciamento;
    • deve respeitar-se o número de pessoas definido por metro quadrado.
  • Os eventos de grandes dimensões no exterior em espaço não delimitado só devem ser permitidos se for possível controlar a mobilidade dos participantes com a identificação dos locais onde podem ficar de modo a cumprir o distanciamento. Nesses casos:
    • deve informar-se quantas pessoas podem ali estar;
    • a máscara continua a ser obrigatória;
    • são definidos circuitos para circulação dos participantes.
  • Nos eventos de grande dimensão em espaços interiores aplicam-se as regras gerais, mas a lotação aumenta do nível C para o nível A:
    • no nível C, os espaços podem completar 25% da lotação;
    • no nível B, a percentagem sobe para 50%;
    • no nível A, não há limite de lotação desde que se cumpram as medidas gerais.
  • Em relação à circulação de pessoas em espaços públicos, propõe-se que a utilização de máscara continue a ser obrigatória — exceto quando se chegar ao nível A, altura em que vigoram apenas as regras gerais.
  • Nos convívios familiares:
    • deve haver uma avaliação de risco de acordo com as indicações do ECDC e que tem em conta a vacinação dos membros da família, a idade deles e as comorbilidades que tenham;
    • as pessoas que não estejam vacinadas devem ser testadas;
    • no nível C limitam-se os conviventes a 10 pessoas (exceto se forem do mesmo agregado familiar); no nível B e no nível A não há limite de pessoas nestes encontros, mas a avaliação de risco continua a ser necessária e é preciso limitar os contactos com terceiros.
  • Nos transportes públicos, as medidas aplicadas neste momento devem manter-se até ao nível A, altura em que deixa de haver a limitação de ocupação. No entanto, em táxis e TVDEs, os clientes só devem utilizar os bancos traseiros — não os lugares junto ao condutor.
  • Nos centros comerciais aplicam-se apenas as medidas gerais.
  • Nas celebrações como casamentos e batizados:
    • deve manter-se a distância de dois metros entre mesas, como é proposto também para os restaurantes;
    • deve cumprir-se o número máximo de pessoas estabelecido por metro quadrado;
    • a máscara é obrigatória em todos os momentos, exceto no momento da refeição;
    • no nível C, a lotação dos espaços mantém-se em 75%. A partir do nível B aplicam-se apenas as regras gerais.

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