É uma “alteração” que António Costa considera “muito importante”: a matriz de risco mantém-se, mas será aplicada de modo diferente para concelhos com baixa densidade de população, que acabavam por ser penalizados com o modelo de contagem existente. Assim, passará a haver uma distinção entre os territórios de baixa densidade — que ocupam mais de dois terços do território nacional — e as restantes áreas.

Os concelhos de baixa densidade a verde
O que muda então? Resumidamente, nos concelhos de baixa densidade populacional os limites fixados para avançar ou recuar no plano de desconfinamento passam a ser o dobro dos tetos fixados para os restantes concelhos.
Quando é que esses concelhos têm de travar o plano de desconfinamento? Se tiverem mais de 240 casos por 100 mil habitantes, na média a 14 dias — e não 120 casos como nos restantes concelhos.
Quando é que os concelhos com menos habitantes em relação à sua área têm recuar no plano de confinamento? Se tiverem mais de 480 casos por 100 mil habitantes, nos últimos 14 dias — e não 240 casos como nos restantes concelhos.
Esta alteração vem assim evitar que um pequeno número de novos casos leve a retrocessos no desconfinamento e irá ter em consideração o turismo no Algarve: os não residentes serão contabilizados no concelho de residência e não nos concelhos algarvios onde façam teste. Já, em relação aos estrangeiros, será diferente — o que acabará sempre por penalizar a taxa de incidência do Algarve.
António Costa justificou esta mudança com o facto de o risco ser “menor” nos territórios de pequena densidade. Até porque “a pandemia é efeito do contacto humano”.