O PSD reúne esta sexta-feira na Guarda o Conselho Nacional, o órgão máximo entre congressos, para aprovar as contas do partido e discutir as eleições autárquicas.

O presidente social-democrata, Rui Rio, garantiu na semana passada que não pretende levar à reunião daquele órgão a recente polémica entre a direção do partido e o Conselho de Jurisdição Nacional, considerado o tribunal do partido.

O nosso objetivo no Conselho Nacional é discutir os problemas do país na ótica do PSD e, em particular, as eleições autárquicas de setembro/outubro. Espero que as pessoas vão lá falar sobre isto, este episodio é um episódio preferencialmente até para esquecer”, disse Rui Rio na última quinta-feira.

Os conselheiros nacionais vão votar o relatório e contas do partido do ano de 2020, um documento segundo o qual o passivo do PSD diminui 2,4 milhões de euros face a 2019, fixando-se em 6,1 milhões de euros. Ainda de acordo com as contas do partido, o partido devolveu 469,3 mil euros em excesso de subvenção das autárquicas de 2013, conforme foi anunciado pelos sociais-democratas na terça-feira.

Em 2019 e 2020, o PSD devolveu “um total de 969,3 mil euros”, considerando que foi “um esforço significativo, mas absolutamente necessário“, uma vez que “estava em causa da devolução de dinheiro” dos contribuintes portugueses.

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Já em relação à campanha para as eleições Regionais dos Açores, no ano passado, os sociais-democratas conseguiram “um resultado em linha com as estimativas financeiras que não impactaram materialmente as contas do partido”, ou seja, o resultado líquido da campanha “melhorou quase 200 mil euros face a 2016“.

O semanário Expresso chegou a noticiar há duas semanas que Rui Rio admitia suspender funções de presidente do PSD se o Conselho de Jurisdição Nacional lhe aplicasse sanções e deixar nas mãos do Conselho Nacional — órgão máximo do partido entre congressos e que se reúne a 4 de junho na Guarda — uma decisão final, cenário que foi afastado com a dispensa de pena que foi decidida.

Este processo jurisdicional foi desencadeado com a participação (a segunda sobre a mesma matéria) enviada ao CJN pelo militante de Braga Leonel Fernandes, dirigida contra Rui Rio e Adão Silva e datada de 23 de outubro do ano passado, o dia em que foi votada em plenário uma iniciativa de cidadãos a pedir a realização de um referendo sobre a despenalização da morte assistida.

Nessa votação, a direção do partido decidiu dar liberdade de voto aos deputados, o que, segundo o queixoso, violaria a deliberação do Congresso do PSD, a que compete estatutariamente “definir a estratégia política do partido, apreciar a atuação dos seus órgãos e deliberar sobre qualquer assunto de interesse para o partido”.

Em fevereiro de 2020, o Congresso tinha aprovado uma moção temática onde se instava a que o PSD, “através das suas instâncias próprias (Comissão Política Nacional e Direção do Grupo Parlamentar), desenvolva todas as diligências políticas, institucionais e legislativas necessárias para que venha a ter lugar um referendo nacional em que seja perguntado aos portugueses pelo seu acordo ou desacordo com os projetos de lei sobre eutanásia”.

O Conselho de Jurisdição Nacional considerou que quer o presidente do partido, Rui Rio, quer o líder parlamentar, Adão Silva, violaram os estatutos do partido por não terem dado seguimento a uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia.

Na semana passada, o CJN decidiu não aplicar qualquer sanção ao presidente do partido e dirigir uma advertência a Adão Silva, a sanção mais leve prevista nos estatutos, tendo o líder parlamentar já anunciado recurso para o Tribunal Constitucional.

Em comunicado, a direção reagiu de forma dura e considerou que foram “seriamente agredidos os laços de confiança e lealdade que devem presidir ao relacionamento entre todos os órgãos nacionais do partido“. O líder parlamentar, Adão Silva, recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional.