O Tribunal da Relação do Porto confirmou a pena de dois anos e meio de prisão efetiva a um homem de 48 anos residente em Estarreja, distrito de Aveiro, condenado pela prática reincidente do crime de violência doméstica. O acórdão, datado de 26 de maio e a que a Lusa teve esta sexta-feira acesso, julgou não provido o recurso interposto pelo arguido.

No recurso, o arguido pedia a suspensão da execução da pena, alegando que foi retomada a convivência conjugal, em termos “perfeitamente ordeiros e sem a verificação de qualquer episódio desadequado entre ambos“, e aceitou submeter-se a tratamento à sua dependência alcoólica, encontrando-se abstinente desde o verão de 2020.

Apesar disso, os juízes desembargadores entenderam que o historial pessoal do arguido, transmitido a este Tribunal na factualidade provada, “inviabiliza qualquer modalidade de suspensão da execução da pena de prisão, não tendo o arguido mostrado ser confiável a médio/longo prazo”.

“O arguido tem de perceber que é responsável pelos seus atos em liberdade e que a sociedade não pode confiar nele para se manter abstinente do consumo de bebidas alcoólicas, pois cumpriu prisão efetiva por crime semelhante e, em pleno período de liberdade condicional, voltou a embriagar-se com regularidade e a reincidir na prática de crime de violência doméstica”, lê-se no acórdão.

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Em 18 de fevereiro de 2021, o Tribunal de Estarreja condenou o arguido a dois anos e meio de prisão efetiva por um crime de violência doméstica e, na pena acessória, de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.

Os factos dados como provados referem que, a partir de 2018, o arguido começou a embriagar-se quase diariamente, passando a ter comportamentos agressivos contra a companheira até junho de 2020. Quando praticou o crime, estava em liberdade condicional na sequência de uma pena de prisão de três anos e quatro meses que lhe tinha sido decretada anteriormente pelo mesmo crime praticado contra a ex-mulher e o filho.

O arguido tem ainda 11 condenações pelos crimes de condução sem habilitação legal, condução de veículo em estado de embriaguez, injúria agravada, resistência e coação sobre funcionário, ofensa à integridade física e ameaça.