O deputado do PSD José Silvano, que está a coordenar a estratégia do maior partido da oposição para as eleições autárquicas do final deste ano, vai a julgamento por um caso de faltas ao plenário do Parlamento que remonta a 2018, confirmou o Observador.

Acusado pelo Ministério Público de ter dado as suas palavras-chave a uma colega — a deputada social-democrata Emília Cerqueira — para que ela iniciasse a sessão informática em seu nome em dois dias em que faltou ao Parlamento, José Silvano tem pendente sobre si uma acusação do crime de falsidade informática.

O Observador recorda, neste especial, os detalhes de todo o processo que resultou na acusação de José Silvano e de Emília Cerqueira, ambos acusados do mesmo crime.

Presenças-fantasma. Os três logins que levaram o MP a acusar José Silvano e Emília Cerqueira de falsidade informática

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Depois da acusação, Silvano pediu a abertura da instrução do processo, cuja decisão é agora conhecida. No entender do tribunal de instrução, há mesmo indícios suficientes para que os dois deputados social-democratas sejam levados a julgamento, pelo que ambos foram pronunciados pelo crime de falsidade informática.

Não está em causa apenas o início da sessão informática no computador do deputado — mas a possibilidade de a presença-fantasma dar a José Silvano o direito a receber as ajudas de custo associadas à deslocação ao Parlamento. É, aliás, esse o argumento que José Silvano usa para se defender: o de que não recebeu qualquer valor associado a esses dois dias em que a sua senha foi indevidamente usada por Emília Cerqueira.

“Para concluir, com absoluta facilidade, pelo absurdo da imputação que me está a ser feita, basta realçar que ficou comprovado, tanto em sede de inquérito, como na instrução, que não recebi indevidamente qualquer valor, designadamente a título de senhas de presença, tendo nos 2 (dois) dias a que se reporta a acusação“, diz José Silvano num comunicado enviado ao Observador na sequência da decisão instrutória.

O coordenador autárquico do PSD confirma que esteve “presente na Assembleia da República em momentos anteriores à realização das sessões plenárias, pelo que, ao contrário do que foi veiculado no passado, ficou, absoluta e inequivocamente, demonstrado, que não recebi qualquer benefício económico indevido proveniente dos registos efetuados nos 2 (dois) dias em que não estive nas sessões plenárias”.

No comunicado, José Silvano argumenta ainda que o benefício económico respeitante àqueles dois dias não excederia os 138 euros, mas reitera que nunca o recebeu.

O social-democrata diz ainda não ter ficado surpreendido com a decisão instrutória: “A decisão de pronúncia proferida já era, no que pessoalmente me respeita, absolutamente expectável, atenta a má prática que se instalou em alguns quadrantes da Justiça, ao longo dos últimos anos, e que se traduz numa verdadeira subversão do papel e das funções do Juiz de Instrução que, demasiadas vezes, se demite de efetuar uma análise crítica, à qual está legalmente obrigado, das provas recolhidas pelo Ministério Público em sede de inquérito, preferindo, tantas vezes, aderir, de forma acrítica, à acusação.”

“Foi, e reitero, tal como já esperava, o que aconteceu com o meu caso. Uma pronúncia que se traduziu numa mera adesão acrítica à acusação, sem qualquer ponderação do que foi carreado pela minha defesa para o processo“, acusa Silvano.

Não foram recolhidos, em sede de inquérito, quaisquer indícios, antes bem pelo contrário, de que determinei ou ordenei a quem quer que fosse, o meu registo, por 2 (duas) vezes, na sessão plenária da Assembleia da República, em 2 (dois) dias que estive ausente, ausências, reitero, devidamente justificadas perante os órgãos competentes da Assembleia da República e de que o meu registo nesses 2 (dois) dias foi efetuado inadvertidamente por motivos estritamente profissionais”, diz.