O juiz Ivo Rosa recusou os pedidos de nulidade apresentados pela defesa de José Sócrates e pelo Ministério Público (MP), avança esta terça-feira o jornal Expresso. Num despacho com mais de 50 páginas, datado de 4 de junho, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) deu por terminada a sua relação com a Operação Marquês e ordenou a “remessa imediata do processo para o tribunal de julgamento”, na Comarca de Lisboa.

Sócrates e o MP ainda poderão recorrer da decisão do juiz para o Tribunal da Relação de Lisboa. Ivo Rosa admitiu isso mesmo no seu despacho mas classificou já esses eventuais recursos como “devolutivos”. Ou seja, não suspendem a marcha natural dos autos e não impedem o envio dos autos para julgamento.

A 9 de abril, Sócrates e Santos Silva foram pronunciados por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documento. A decisão instrutória deixou cair, no que ao ex-primeiro-ministro diz respeito, 31 dos crimes de que vinha acusado pelo Ministério Público.

Esse é apenas um dos quatro processos que o juiz Ivo Rosa decidiu separar dos autos da Operação Marquês. Ricardo Salgado, que já começou a ser julgado esta segunda-feira, Armando Vara, cujo julgamento se inicia esta quarta-feira. e João Perna são os protagonistas dos restantes três processos.

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MP diz que tese de Ivo Rosa é “insustentável em julgamento” e defende nulidade da decisão instrutória sobre Sócrates e Carlos Santos Silva

A defesa de Sócrates tem procurado evitar que o ex-primeiro-ministro vá a julgamento e a 15 de abril suscitou a nulidade da decisão de Ivo Rosa, alegando “alterações substanciais dos factos”. Ao 20 do mesmo mês, o Ministério Público afirmava, por seu lado, que a tese de Ivo Rosa era “insustentável em julgamento” e defendeu a nulidade da decisão instrutória sobre Sócrates e Carlos Santos Silva. Tudo porque Ivo Rosa encara Carlos Santos Silva como o corruptor ativo do ex-primeiro-ministro.

Se o MP e a defesa de Sócrates avançarem com recursos para o Tribunal da Relação de Lisboa poderão igualmente reclamar para a presidente desse tribunal superior sobre o efeito devolutivo que Ivo Rosa fixou a 4 de junho. Se a desembargadora Guilhermina Freitas concordar com as reclamações e mudar os recursos para efeito suspensivo, o julgamento de Sócrates e de Santos Silva poderá ser suspenso até decisão sobre as nulidades arguidas pelo procurador Rosário Teixeira e pelo advogado Pedro Delille.