As três jovens que foram filmadas a fazer bullying a um rapaz que acabou por ser atropelado enquanto fugia foram suspensas pela escola. A decisão é conhecida duas semanas depois de o vídeo que mostrava as agressões ter circulado nas redes sociais.

Segundo a notícia avançada pela TVI, a escola básica Dr. António Augusto Louro, no Seixal, onde estudam todos os envolvidos no caso, suspendeu as três alunas como resultado do processo disciplinar que decorria desde que o vídeo foi publicado nas redes.

A adolescente que aparece de forma mais nítida no vídeo, e que agride e provoca o rapaz até este ser atropelado ao atravessar a estrada enquanto fugia, será suspensa das aulas durante 12 dias, embora a TVI já tenha noticiado que na prática a jovem não tem ido à escola. Outras duas adolescentes serão suspensas por cinco dias, a partir de quarta-feira.

PGR abriu inquérito

O vídeo mostrava um grupo de alunas a chamar nomes e a agredir o rapaz num troço da Estrada Nacional 10-2. Ao tentar fugir, o jovem foi atropelado por um carro, tendo ficado com ferimentos ligeiros, incluindo uma fissura no braço.

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Na altura, o pai do rapaz, José Lemos, revelava no programa Dois às Dez, na TVI, a sua indignação por alegadamente esta não ser a primeira vez que uma situação de bullying se verificaria na escola, tendo a direção negado essa acusação, em resposta a questões do Observador.

A escola adiantava ainda que tinha sido disponibilizado apoio psicológico aos alunos envolvidos. Os agressores foram logo na altura identificados pela polícia, tendo a Procuradoria-Geral da República informado, em resposta à Lusa, que o caso tinha levado à “instauração de inquérito tutelar educativo” junto do Ministério Público do Juízo de Família e Menores do Seixal”.

Jovem atropelado enquanto sofria bullying. “Tem de haver um limite ao comportamento agressivo para com os outros”

“O inquérito tutelar educativo é de natureza reservada e encontra-se previsto na Lei Tutelar Educativa, quando estão em causa factos qualificados pela lei como crime, praticados por menor entre os 12 e os 16 anos”, afirmava então a PGR.