O regime de apoio à programação dos equipamentos culturais, integrados na Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP), foi na segunda-feira publicado em Diário da República e entra em vigor na terça-feira, 8 de junho.

O regime agora criado destina-se a apoiar a programação dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais que, nos termos da lei, tenham sido previamente credenciados pela Direção-Geral das Artes (DGArtes), entidade a quem compete assegurar a concessão dos apoios previstos.

De acordo com o diploma, estes apoios têm a duração de quatro anos e são concedidos através de concursos abertos de dois em dois anos. Para o efeito, não são considerados os encargos com os recursos materiais e humanos afetos à manutenção e gestão dos teatros, cineteatros ou outros equipamentos culturais da RTCP.

As atividades financiadas inscrevem-se apenas no domínio da programação, “a qual deve ser consistente na gestão regular da oferta cultural do equipamento cultural previsto na candidatura”, e visar áreas como acolhimento e coproduções, residências artísticas ou exibição cinematográfica, promovendo “a circulação nacional de obras ou projetos pelos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais da RTCP”. Entre as atividades a apoiar, são também consideradas “ações estratégicas de mediação, que podem integrar ações em articulação com o ensino formal”, com “educação não formal” e “ações de promoção, proximidade e acessibilidade”.

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A apreciação das candidaturas é realizada por uma comissão, que submete a decisão à homologação do diretor-geral da DGArtes, que terá um prazo não superior a 60 dias para o fazer.

O plano de programação, a qualidade artística e relevância cultural, “aferidas pela inovação, originalidade, diversidade, coerência e excelência no contexto em que se propõe intervir”, “o historial, mérito e adequação” da estrutura, “a viabilidade da candidatura” estão entre os diversos critérios de avaliação considerados pelo diploma.

A atribuição de apoio financeiro é formalizada mediante contrato escrito, celebrado entre a entidade beneficiária e a DGArtes, competindo também a esta entidade proceder ao acompanhamento permanente e à avaliação anual da sua execução. O incumprimento pelos beneficiários das obrigações contratuais pode originar a aplicação de sanções, que pode ir até à suspensão do pagamento do apoio.

O concurso é aberto após a fixação do montante financeiro disponível, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta fundamentada da DGArtes, após consulta do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA). O aviso de abertura será publicado pela DGArtes, na 2.ª série do Diário da República, devendo remeter para um anúncio completo a publicar no seu sítio na internet.

Para o Ministério da Cultura, a formação da RTCP constitui um processo gradativo, contínuo e dinâmico, numa lógica inclusiva que, de forma criteriosa e atendendo às condições de referência definidas para credenciação, abrange equipamentos com tipologias, dimensões, recursos, estruturas organizacionais e modelos de gestão diferenciados e heterogéneos disseminados pelo país”, lê-se no diploma.

“Pretende-se também garantir uma implantação geográfica abrangente e equitativa da rede, integrando, de forma progressiva, equipamentos culturais sediados em todo o território nacional”.

Compete igualmente “à DGArtes a efetivação de ações de valorização e qualificação dos recursos humanos, dirigidas a equipamentos culturais que integrem ou que possam integrar a rede, tendo por objetivo estratégico contribuir para a capacitação técnica dos seus recursos humanos e, também, para a renovação gradual do tecido cultural credenciado e apoiado no âmbito da RTCP”, indica o texto do decreto.

Segundo o Governo, este diploma visa “o mais amplo acesso às artes”, a democratização da cultura e a promoção da coesão territorial, com o combate aos desequilíbrios regionais. Estimula igualmente a procura e oferta culturais, fomentando o aumento da circulação de obras artísticas por todo o território e o reforço do número de coproduções entre entidades artísticas.

Quando este diploma foi aprovado no Conselho de Ministros dedicado à cultura, no passado dia 22 de abril, no final, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, em conferência de imprensa, sublinhou exatamente a importância desta rede na circulação de obras, e deu como exemplo o processo de digitalização do património fílmico da Cinemateca Portuguesa, enquadrado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na área das “Redes culturais e transição digital”.

Na altura, foi adiantado que, no âmbito deste apoio à programação, seria dada prioridade aos teatros e cineteatros “localizados em território de baixa densidade ou com oferta cultural reduzida”, e considerados critérios, como a valorização de “relações laborais estáveis”, pelas diferentes estruturas.

O diploma agora publicado prevê que “podem ser fixados diferentes montantes globais disponíveis para cada circunscrição territorial”, resultantes da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS II ou III), “salvaguardando-se as especificidades próprias das regiões autónomas”.

Durante a apresentação das medidas, no final do Conselho de Ministros de 22 de abril, foram apontados como exemplos de apoios valores entre 250 mil euros e os cem mil euros anuais. O diploma agora publicado prevê que o “apoio financeiro” deste programa complemente outros atribuídos por municípios e outras entidades, “possibilitando o aumento de investimento”.

A criação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses foi aprovada no parlamento, em julho de 2019, num projeto do Bloco de Esquerda, que incluiu propostas do PS.

O presente decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 22 de abril, depois de ter sido objeto de consulta pública entre 21 de dezembro do ano passado e 11 de janeiro deste ano, tendo sido ouvidos órgãos do Governo, das regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as estruturas representativas do setor.