O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a quatro anos e meio de prisão efetiva um homem de 28 anos por ter ateado seis incêndios florestais em Oliveira do Bairro, em julho de 2020.

O arguido, que assumiu que gostava de ver os helicópteros e os bombeiros a atuar, estava acusado de 10 crimes de incêndio florestal, mas o tribunal deu como provados apenas seis.

Em julgamento, o arguido negou todas as acusações, adiantando ter mentido quando confessou a autoria dos crimes, mas o coletivo de juízes teve em conta as declarações prestadas anteriormente.

“O que disse ao juiz de instrução e a reconstituição que fez, levou-nos a concluir que o senhor ateou estes seis incêndios”, disse o juiz presidente.

O arguido foi condenado a um ano e nove meses de prisão para cada um dos seis crimes, tendo-lhe sido aplicada, em cúmulo jurídico, uma pena única de quatro anos e meio de prisão efetiva.

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Apesar de ser uma pena inferior a cinco anos, o juiz presidente explicou que não estavam reunidas as condições para o Tribunal suspender a pena.

“Aproxima-se a época de verão e as pessoas não interpretariam muito bem como é que quem pratica estes atos fosse posto em liberdade”, disse o magistrado, adiantando que o arguido “não interiorizou bem a gravidade destas condutas”.

O homem, que foi detido pela Polícia Judiciária em 22 de julho de 2020, vai manter-se em prisão preventiva até se esgotarem todas as possibilidades de recurso.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que entre 8 e 21 de julho de 2020 o arguido ateou dez incêndios, com o recurso a isqueiros, na Mamarrosa, perto do local da sua residência, em terrenos agrícolas ou florestais onde existiam pinheiros, eucaliptos, sobreiros e cedros.

Num dos dias, o arguido terá ateado três incêndios, no espaço de duas horas, tendo sido mobilizados os bombeiros e a GNR, num total de mais de uma centena de operacionais, apoiados por dez viaturas e três helicópteros.

O MP diz que a personalidade do arguido “enquadra-se no perfil típico do incendiário”, apontando como possíveis motivações para a prática dos factos a “frustração e revolta pela má relação com o padrasto” e “a satisfação e prazer de ver as chamas e o trabalho dos meios de combate em especial dos helicópteros”.