O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que renova a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, destacando a “permanência de um consenso alargado” na matéria, “muito importante” para o processo de desconfinamento “que se quer irreversível”.

“Sublinhando a permanência de um consenso alargado quanto ao uso de máscara em espaços públicos, o que pode ser muito importante para o processo, em curso, de gradual desconfinamento, que se quer irreversível, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara nesses espaços públicos, prorrogando por 90 dias a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro”, lê-se na nota da Presidência.

A nota foi publicada no sítio da internet da Presidência da República.

O diploma foi aprovado na quarta-feira na generalidade, especialidade e votação final global com votos contra do Chega e da Iniciativa Liberal, abstenção do BE, PCP, PAN e Verdes e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, tendo contado com votos favoráveis do PS, do PSD, do CDS-PP e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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Esta é a terceira renovação do diploma, mas desta vez foi o PS o autor do projeto-lei, depois de o PSD ter anunciado na terça-feira que não iria voltar a entregá-lo, considerando que “é mais coerente”, nesta fase da pandemia, que esta seja uma opção legislativa do Governo.

Perante a possibilidade de esta lei não ser renovada a partir deste domingo, a bancada socialista decidiu avançar com uma iniciativa legislativa para prorrogar a imposição transitória relativa ao uso de máscaras na rua e em espaços públicos.

O texto prorroga, nos mesmos termos, a vigência da lei em vigor desde 28 de outubro por mais 90 dias, o que estende até meados de setembro o seu efeito, caso entre em vigor a 14 de junho.

“Apesar da evolução dos indicadores após a cessação do estado de emergência, bem como da evolução positiva da vacinação da população, a prudência na gestão da pandemia da Covid-19 e das fases de desconfinamento que se têm sucedido desaconselham ainda nesta fase o relaxamento de algumas medidas adotadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-Cov-2 e da doença da Covid-19, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, refere o texto na exposição de motivos.

Por isso, foi proposta “mais uma renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas nos casos em que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Uma vez que se prorroga a vigência do diploma, sem alterações, mantém-se a possibilidade de serem aplicadas coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores.

O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.