Desde 2017 que se regista em média mais de 50 queixas de assédio moral na função pública. No entanto, das 203 participações recebidas, apenas 62 foram dadas como concluídas e apenas duas tiveram uma sanção disciplinar adjacente, segundo o JN, que cita dados do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública. Números estão “aquém” da realidade, dizem sindicatos.

Segundo os mesmos dados, 39 queixas foram ainda arquivadas desde 2017, enquanto 30 foram devolvidas para serem aperfeiçoadas pelas vítimas. Além disso, 64 estão ainda em processo de instrução e oito estão em apreciação. Contudo, a tutela não soube precisar ao jornal quantas entidades públicas é que estão envolvidas, mas garante que houve inspeções em 46 empresas do Estado.

Os sindicatos justificam os números dizendo que a lei de 2017, que reforçou quadro legislativo e obrigou as empresas públicas a terem quadros de conduta, ficou “muito aquém das necessidades“. Segundo Fátima Messias, coordenadora da Comissão para a Igualdade e Mulheres e Homens da CGTP, ouvida pelo JN, o facto de o assédio ainda não ser considerado crime à luz do Código Penal e a “não regulamentação das doenças profissionais derivados do assédio” justificam os números.

Já José Abraão, secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública, diz que as queixas são residuais, por causa do “medo” de represálias, mas que há muitos casos “por denunciar”.

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Em declarações à Rádio Observador, José Abraão, teme que as situações de assédio se agravem com o teletrabalho e a pressão dos patrões. E apesar de concordar com o reforço da lei, o dirigente da Fesap diz que há falta de aplicação prática.

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Assédio sexual: só três infrações desde 2017

Por outro lado, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) registou apenas três infrações de assédio sexual desde 2017. Os dados foram avançados ao JN e fazem referência não só à função pública. Duas das infrações remontam a 2017, enquanto a terceira foi registada o ano passado.

Do beijo forçado à chantagem sexual. O assédio sexual deve ser crime público?

No Código Penal, o crime de assédio sexual não existe, ainda que, de acordo com o Código do Trabalho, seja visto como “um comportamento indesejado de carácter sexual” com o objetivo de “perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade”. Fonte policial explicou ao JN que, nestes casos, os agressores são condenados por importunação sexual ou por coação sexual (crimes já previsto no Código Penal).

Contudo, “é preciso clarificar a lei para que haja uma melhor ferramenta no comabte a este tipo de crime”, sublinhou a mesma fonte ao jornal.