O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada determinou o prosseguimento do concurso público para o transporte de mercadorias para ilha do Corvo, nos Açores, que foi suspenso devido ao pedido de impugnação dos concorrentes.

Numa decisão a que agência Lusa teve acesso, é determinado o “imediato levantamento suspensivo” e o “consequente prosseguimento do procedimento concursal” para fretar um navio de transporte de mercadorias para abastecer a ilha do Corvo.

O concurso foi ganho pela empresa Mutualista Açoreana, mas foi impugnado após as outras empresas concorrentes, a Seamaster e a Energia Eficiente, terem criticado a decisão.

Segundo o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), caso exista uma impugnação por parte de um dos concorrentes no processo para contratos públicos, o concurso fica automaticamente suspenso.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O Tribunal, a pedido da empresa Mutualista Açoreana e do Fundo Regional de Coesão e Desenvolvimento Regional, considerou agora que a suspensão teria o “efeito de impedir o objetivo claro que deu lugar” ao concurso público, que foi lançando com “cariz urgente”.

O Tribunal decidiu revogar a suspensão do concurso devido aos “efeitos negativos já verificados e previsíveis, de que sem uma nova contratação, com embarcações aptas a cumprir os objetivos em causa nos transportes marítimos objeto do procedimento concursal”.

Na decisão, lê-se que o Fundo Regional de Coesão alegou que o transporte marítimo para a ilha do Corvo, prestado atualmente pela empresa Transportes Marítimos Graciocenses, “não reúne condições de regularidade, previsibilidade e segurança”.

No processo foram apresentados pareceres técnicos para garantir que as “características de operacionalidade do navio Thor Assister”, da empresa Mutualista Açoriana, “permitem assegurar um abastecimento regular e previsível ao Corvo”.

Segundo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, os “interesses públicos” alegados pelo Fundo Regional “assumem relevância incontestável”.

O Tribunal justifica ainda a decisão, citando o CPTA, considerando que, nesse caso, a “manutenção da paralisação dos efeitos do ato impugnado” seria “gravemente prejudicial para o interesse público”.

Em março de 2021, a agência Lusa revelou que as empresas Seamastar e Energia Eficiente, consideraram que o concurso público de transporte de mercadorias para a ilha do Corvo violava a lei por ter sido ganho pela empresa Mutualista Açoreana.

Entre as justificações, as empresas consideravam que o navio apresentado pela empresa vencedora não se enquadrava no proposto pelo caderno de encargos do concurso.

Em 30 de março, o PS/Açores disse querer ouvir no parlamento o secretário regional dos Transportes e os responsáveis das empresas que concorreram à prestação do serviço de transporte marítimo regular de mercadorias para a ilha do Corvo.

A decisão de contratar uma prestação de serviços para o transporte marítimo regular de mercadorias foi tomada pelo Conselho do Governo Regional em 29 de janeiro de 2021, sendo a entidade adjudicante o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.