O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 14 mil euros a um recluso por este ter cumprido pena de prisão sem internamento psiquiátrico a que tinha sido condenado.

A condenação decorre das “condições inadequadas de detenção sem tratamento específico para seus problemas psiquiátricos e a sua detenção numa prisão longe da sua família”, refere a decisão proferida na passada quinta-feira. Estado e queixoso acordaram o valor da indemnização, a pagar no prazo de três meses, na condição de o requerente renunciar a “quaisquer reivindicações contra Portugal” pelos argumentos que o levaram a recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

A queixa, foi entregue em outubro de 2019 pela mãe do recluso, enquanto sua tutora, depois de em 2017 o Tribunal Cível de Caldas da Rainha o ter declarado incapaz por anomalia psíquica. Em 2019, o Tribunal Criminal de Caldas da Rainha considerou-o inimputável e condenou-o como “medida de segurança de internamento a tempo inteiro” a tratamento de reabilitação psiquiátrica em unidade vocacionada para doentes psiquiátricos pelo prazo de três anos.

Contudo, foi reencaminhado para o Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, quando a família vive a 260 quilómetros de distância no Bombarral, no distrito de Leiria. A sua tutora pediu que fosse internado no Hospital Psiquiátrico Júlio de Matos, em Lisboa, mas não obteve resposta da Direção-Geral dos Serviços Prisionais.

Na queixa, é referido ainda que, em Santa Cruz do Bispo, está preso numa “cela minúscula, sem ventilação e sem tratamento médico adequado”, passa fome, uma vez que só pode receber um quilo de alimentos por semana e não recebe visitas, por falta de condições de deslocação da mãe. Além disso, tem dificuldades em estabelecer contactos telefónicos com a mãe por dificuldades económicas, por restrições impostas pelo estabelecimento prisional e por não ter acesso a telefone pessoal, nem internet.

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