A análise aos documentos da venda de barragens pela EDP à Engie levou o BE concluir que não houve reestruturação e que o Estado permitiu que a EDP transmitisse um novo direito de concessão não previsto, sem exigir contrapartidas.

“Os documentos analisados confirmam que o negócio da venda das barragens não corresponde a nenhuma reestruturação empresarial, mas antes e só a uma transmissão de ativos sujeita ao Imposto do Selo”, refere o Bloco de Esquerda (BE) numa nota. Em causa está a análise que o BE fez aos documentos classificados como confidenciais que, na sequência de um requerimento do seu grupo parlamentar, foram enviados pessoalmente aos deputados Mariana Mortágua e Jorge Costa, e cujas conclusões constam da referida nota, elaborada “sem violar essa classificação” de confidencialidade.

Além da vertente fiscal, a análise dos referidos documentos leva o BE a considerar que, com este negócio, “o Estado concedeu à EDP, gratuitamente e sem qualquer contrapartida, um novo direito que os contratos transmitidos não previam”. Apenas esta decisão do Governo, acentua o BE, “tornou economicamente viável uma transmissão de concessões que à partida não tinha racionalidade”.

Em causa, relativamente a esta questão, está o facto de o Estado ter aceitado que a Movhera (empresa que substituiu a Águas Profundas SA, criada pela Engie para adquirir a concessão das barragens) continuasse a fazer bombagem de água do rio Douro para os rios Sabor e Tua, apesar de a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) se ter oposto a tal, alegando que “essa possibilidade só existia no contrato de concessão de 2008, enquanto as barragens da Valeira (no rio Douro, a jusante da foz do Sabor) e as barragens de Baixo Sabor e de Feiticeiro fossem operadas pela EDP (cláusula 12, n.º 3 da adenda ao contrato de concessão de 2008)”.

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“Em consequência, e nos termos do contrato com o Estado, terminaria a possibilidade de bombagem da água do Douro para o Sabor”, refere o BE, assinalando que a mesma cláusula se aplicava à bombagem de água do Douro, da albufeira da barragem da Régua para o rio Tua, através da barragem de Foz Tua. O BE assinala ainda que, perante a posição da APA, a EDP contra-argumentou que o cumprimento das cláusulas dos contratos de concessão e a impossibilidade de bombagem teria um pesado impacto negativo na rentabilidade do investimento e no equilíbrio financeiro do contrato.

“Portanto, face aos contratos existentes, a venda não tinha racionalidade económica, porque diminuía a produtividade das barragens. Deixam assim de se verificar os pressupostos da aplicação dos benefícios fiscais do artigo 60.º do EBF e do artigo 73.º do CIRC, dado que a finalidade destes regimes de neutralidade fiscal é de que a reestruturação das empresas sirva para aumentar a sua produtividade e competitividade”, conclui o BE.

Os deputados do Bloco sublinham ainda que a EDP “transmitiu um direito que se extinguia automaticamente por efeito da cisão” e que repercutiu este direito novo “que não podia transmitir” no valor da venda. Já o Estado, aceitou conceder “a título gratuito” um direito novo, “sem qualquer garantia”. Relativamente à vertente do Imposto do Selo, o BE nota que na carta enviada pela EDP Produção à APA em 23 de outubro de 2020, o assunto é “definido claramente: ‘Assunto: Alienação de centrais hídricas da bacia do Douro — transmissão de títulos de utilização de recursos hídricos'”.

“É também referida expressamente, em nota dirigida pelos representantes legais da EDP à APA em novembro de 2020, a ‘celebração entre a EDP e o consórcio Engie, de um contrato de compra e venda dos referidos aproveitamentos, imediatamente divulgado ao mercado'”, acentua a mesma nota do BE, referindo que os documentos consultados descrevem “toda a operação de cisão, criação da Camirengia [empresa criada pela EDP] para posterior dissolução, fusão na Águas Profundas”.

“Assim, a divergência entre a estrutura jurídica do negócio e seu efeito e a intenção subjacente — vender ativos –, era do conhecimento de todos os intervenientes. As reiteradas referências ao objetivo real da operação constituem a confissão expressa de uma simulação e, portanto, de um crime de fraude fiscal”, acrescenta a mesma nota.