O presidente do PSD, Rui Rio, acusou o Governo de destratar a justiça e reiterou as críticas à libertação de presos “em barda”, no âmbito do regime especial devido à pandemia de covid-19. Numa publicação na sua conta oficial da rede social Twitter, Rio acusa o Governo de ir “a caminho do abismo” e partilha a notícia do jornal Público, segundo a qual as cadeias continuam a soltar reclusos ao abrigo do regime especial de perdão de penas, aprovado em abril de 2020.

O presidente do PSD, que sempre foi muito crítico desta medida, incluiu a libertação de presos numa lista de outras críticas recorrentes que tem feito ao Governo na área da justiça. “Nomear o procurador nacional europeu com critérios políticos, colocar gente amiga no DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal], aumentar fortemente os salários dos magistrados, mentir sobre as nossas propostas e soltar prisioneiros em barda. É assim que o Governo destrata a justiça”, criticou, na publicação no Twitter.

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De acordo com o jornal Público, dois meses passados sobre o fim do último estado de emergência, as cadeias portuguesas continuam a soltar presos que ainda não cumpriram toda a pena, numa altura em que não existem sequer casos de infeção por covid-19 no sistema prisional.

Regime especial de perdão de penas mantém-se em vigor. Já saíram 2851 reclusos

No ano passado, o PSD votou contra este regime e, na primeira fase da pandemia, Rio chegou a dizer que, dos mais de 1.800 presos libertados, apenas 14 o tinham sido “verdadeiramente” devido à covid-19.

O regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à covid-19 foi aprovado em 08 de abril de 2020 na Assembleia da República com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega, com o PAN a abster-se. Nessa ocasião, Rio justificou o voto contra por o partido recusar perdões de penas devido à pandemia. O PSD apresentou propostas de alteração ao diploma, mas foram todas rejeitadas.

Os sociais-democratas defendiam que o regime excecional de prisão domiciliária se aplicaria apenas aos reclusos com idade igual ou superior a 60 anos, aos que tivessem patologias que as autoridades de saúde classifiquem de maior risco (como imunodeprimidos ou doentes oncológicos) e ainda a grávidas ou mulheres acompanhadas por filho menor de três anos de idade.

Deste regime ficariam excluídos os condenados por homicídios, violações, violência doméstica e maus-tratos ou quaisquer outros crimes cuja permanência na residência pudesse aumentar o risco de reincidência.