A Autoridade da Concorrência (AdC) e a espanhola Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) fizeram buscas em simultâneo em sociedades prestadoras de serviços de informação comercial e financeira sobre empresas, segundo um comunicado.

“Ambas as autoridades estão a investigar possíveis acordos de partilha de mercado e de fixação de preços relativamente àqueles serviços”, lê-se na mesma nota, sendo que a AdC revelou que “está a investigar possíveis restrições da concorrência, consubstanciadas em acordos e práticas concertadas para repartir mercados e clientes e fixar os preços de venda e descontos aplicáveis a assinaturas de produtos de informação comercial e financeira sobre empresas”.

De acordo com a informação esta segunda-feira divulgada, a investigação “está a ser realizada pela AdC e pela CNMC em paralelo, respetivamente em Portugal e Espanha, com ambas as autoridades a cooperarem no âmbito da Rede Europeia da Concorrência (REC), juntamente com a Comissão Europeia”. Como parte desta cooperação, “a AdC e a CNMC realizaram diligências de busca e apreensão, em simultâneo, nas sedes das empresas em investigação, nos respetivos territórios”, explica a Concorrência em comunicado.

A AdC detalha depois que “as diligências de busca e apreensão foram realizadas pela AdC entre 2 e 8 de junho de 2021, na região de Lisboa, em duas localizações, mediante a autorização do Ministério Público e com o acompanhamento da Polícia de Segurança Pública”.

“Estas diligências são uma etapa preliminar no processo de investigação da alegada conduta anticoncorrencial em Portugal e não prejudicam o resultado da investigação nem a culpabilidade das empresas sob investigação”, garante a organização, que “decretou o segredo de justiça no presente processo de contraordenação, a fim de preservar os interesses da investigação“.

A AdC recorda que “os acordos entre os concorrentes constituem uma infração muito grave ao direito de concorrência, pois criam condições de atuação no mercado que não correspondem às normais condições de funcionamento de um mercado concorrencial”, sendo a “investigação de cartéis” uma “das prioridades de ação” da Concorrência, “dada a seriedade das suas consequências sobre os consumidores e os mercados”.

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