A Deco e as associações ambientalistas ZERO, Linked.Green e WWF/ANP propuseram alterar a Lei de Defesa do Consumidor para incluir os direitos à proteção ambiental e consumo sustentável, e privilegiar o ambiente na conceção dos bens.

“Os consumidores têm dificuldade em identificar os verdadeiros produtos com reduzido impacte ambiental e enfrentam a frustração de ver os seus produtos a avariarem precocemente, sem que possam, em muitos casos, ser reparados ou reutilizados”, denuncia a associação para a defesa do consumidor Deco, em comunicado hoje divulgado.

As quatro associações querem, segundo a Deco, alterar a Lei de Defesa do Consumidor, criada em 1996 e atualizada em 2019, para garantir uma melhor conceção dos produtos, que atenda ao impacte no ambiente, melhor informação e direitos aos consumidores, habilitando-os a proteger o ambiente e a fazer parte da transição ecológica.

A proposta, apresentada aos grupos parlamentares, à Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e ao Ministério do Ambiente, consagra princípios e direitos para facilitar o acesso pelo consumidor a produtos mais duráveis e com menos impacte ambiental, identificando os mais sustentáveis, reutilizando embalagens e recipientes nas compras e tomando consciência sobre a problemática da produção descartável, sobre-embalagem e sobre dimensão das embalagens.

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“O produtor deve privilegiar a integração de aspetos ambientais na conceção dos bens, atendendo a todo o seu ciclo de vida e visando um melhor desempenho ambiental, designadamente, no que concerne à durabilidade, reparabilidade, reutilização, reciclabilidade e não toxicidade dos bens e seus componentes”, lê-se no articulado proposto pelas quatro associações.

A proposta prevê também que as embalagens que acondicionam os bens passem a ser adequadas e proporcionais ao respetivo conteúdo, privilegiando-se a utilização de materiais reciclados, reutilizáveis e recicláveis, e ainda que seja consagrado o direito do consumidor a “informação clara, objetiva e adequada” sobre o perfil ecológico dos bens e serviços disponibilizados no mercado.

Propõem também que, desde que asseguradas as adequadas condições de saúde, higiene e segurança, o consumidor não deve ser impedido, pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços, de adotar hábitos de consumo sustentável, nomeadamente, no que respeita à reutilização de embalagens e uso de outros recipientes”.

E ainda que produtor, fornecedor de bens e prestador de serviços passem a ser “solidariamente responsáveis, independentemente de culpa”, pelos danos causados aos consumidores, e que o Estado e autarquias tenham de promover ações e adotem medidas que assegurem, de forma equitativa, inclusiva e economicamente acessível, o acesso a bens e serviços com baixo impacte no ambiente.

“Pequenas mudanças nos hábitos de consumo e na produção podem, na verdade, ter um grande impacto na sociedade como um todo”, defende a Deco, no comunicado, denunciando não serem raras as vezes que o consumidor é limitado na adoção de comportamentos mais sustentáveis e vê-se confrontado com a avaria precoce de bens e a subsequente impossibilidade ou inviabilidade de os reparar.

“Assegurar uma maior durabilidade dos bens afigura-se, no entanto, como absolutamente imperativo para se alcançarem padrões de consumo mais sustentáveis e uma economia circular”, conclui a associação de defesa dos consumidores, estimando que inovação e opções de conceção tanto representam 85% do impacte ambiental de um produto como, simultaneamente, podem permitir e inspirar estilos de vida mais sustentáveis.