O problema “persiste” e “continua a exigir preocupação”. O atraso na atribuição de pensões pelo Centro Nacional de Pensões (CNP) foi responsável por 644 queixas que chegaram à Provedoria da Justiça em 2020, sendo que a “maioria” das reclamações reportam “atrasos superiores a um ano” e “muitas” a mais de dois anos.

O alerta é feito pela entidade liderada por Maria Lúcia Amaral no relatório de atividades referente ao ano passado, que foi entregue esta quinta-feira na Assembleia da República. Segundo o documento, “um problema que persiste são os atrasos do CNP na apreciação e decisão dos requerimentos de prestações sociais, nomeadamente, de pensões de velhice (antecipadas ou não), pensões de invalidez, pensões unificadas e prestações por morte (pensão de sobrevivência, subsídio por morte e reembolso das despesas de funeral)”. Ao todo, estes atrasos levaram a 644 queixas, a que se somaram reclamações sobre atrasos do CNP “no envio dos formulários regulamentares às instituições de segurança social estrangeiras”.

Apesar de elevado, o número diminuiu face a 2019 — ano em que chegaram à Provedoria 1.721 reclamações. Porém, a entidade nota que essa quebra “não significa que o problema esteja resolvido”. Embora não haja “forçosamente uma relação direta entre o número de queixas e a dimensão do problema”, é “certo que um volume de 644 queixas não pode deixar de ser um sinal inequívoco de que o assunto continua a exigir preocupação“. Até porque “a maioria das queixas reportam atrasos superiores a um ano e muitas, aliás, superiores a dois anos“.

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A Provedoria reconhece, no entanto, que foram adotadas pelo Governo “várias medidas no sentido de minimizar o problema”. Em 2020, por exemplo, foi aprovada a “Pensão na Hora“, que promete uma resposta ao pedido de pensão de velhice em 24 horas. A medida é “positiva e constitui mais um passo para atenuar o problema do acesso, em tempo útil, às referidas prestações sociais”.

Só que as pensões atribuídas são apenas provisórias. Por isso, a Provedoria sugere que, para alcançar o objetivo desejado de reduzir as pendências, é “fundamental que, com a máxima brevidade possível”, sejam introduzidos no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) todos os registos de remunerações dos beneficiários, para que a que a carreira contributiva completa de cada um conste na plataforma da Segurança Social Direta (SSD).

“Só desse modo será possível dar efetivo cumprimento aos compromissos assumidos de atribuição da pensão na hora ou, mesmo, de permitir aos interessados que procedam previamente, através do simulador online na SSD, ao cálculo do montante provável da pensão“, aponta a entidade.

Atualmente, há ainda muitas remunerações registadas na Segurança Social que não foram transferidas para o tal SISS, o que não permite a todos os beneficiários acederem ao cálculo do montante provável da pensão, nota a Provedoria de Justiça. Acresce que, para a atribuição da pensão provisória, é preciso que o beneficiário tenha prazo de garantia (os descontos necessários) e que este esteja registado no ISS.

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Até que as carreiras contributivas estejam regularizadas no SISS, “torna-se imprescindível que os centros distritais do ISS atuem rapidamente na reconstituição das carreiras contributivas dos requerentes e informem, em conformidade e em tempo útil, o CNP, a fim de que este possa atribuir as pensões definitivas”. O organismo pede ainda uma “monitorização apertada das pensões provisórias que vão sendo atribuídas, de modo a evitar a eternização da provisoriedade das mesmas”, o que poderia motivar novas queixas.

Segundo dados divulgados esta semana pelo Jornal de Notícias, a Segurança Social recebeu dez mil pedidos de pensão de velhice através do mecanismo “Pensão na Hora”, mas apenas 14% dos pedidos foram deferidos automaticamente no prazo prometido. De acordo com o Ministério da Segurança Social, o tempo médio da atribuição de pensões estava, em março, nos 100 dias, menos 29 dias do que em março do ano passado.

Tempo médio para atribuir pensões é de 100 dias