O presidente da Câmara do Porto afirmou, na segunda-feira, querer “ter a certeza” que não é o município a indemnizar o concessionário da praia do Ourigo.

“Quero ter a certeza que não vai ser a Câmara Municipal a pagar porque a câmara não teve culpa”, afirmou o independente Rui Moreira durante a Assembleia Municipal do Porto, onde anunciou estar prevista uma reunião, na quinta-feira, com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, e os vereadores do município.

Em causa está a construção de um apoio de praia que, por se tratar de uma estrutura em betão, gerou uma onda de contestação, tendo levado várias forças políticas a pedir o embargo da obra e a APA, em 7 de junho, a mandar suspender e ordenar a demolição do equipamento.

Em resposta a questões levadas pelo deputado social-democrata António Cunha e pela deputada Bebiana Cunha, do PAN, o autarca disse querer “salvaguardar o município do Porto” e que em causa estavam “muitos e muitos milhares de euros”.

A minha preocupação é apenas uma. As concessões da APDL (Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo), através de uma lei mal feita de descentralização, passaram no início do ano para a Câmara do Porto. Nós ficámos com o bebé nas mãos”, afirmou.

Na segunda-feira, um parecer solicitado pela Câmara do Porto, a que a Lusa teve acesso, concluiu que a APA não tem competências para revogar a concessão da praia do Ourigo, podendo o município incorrer em responsabilidade civil caso aquela entidade avance com a revogação.

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“As competências em matéria de concessão, licenciamento ou autorização de equipamentos, apoios de praia ou similares na Praia do Ourigo (e, por isso, também em matéria de modificação ou extinção de tais títulos) são, por força daquela transferência (de competências), do Município do Porto. De onde resulta que será nula, por falta de atribuições, a decisão da APA que revogue aquele contrato”, concluiu a autora do parecer e professora da Faculdade de Direito de Coimbra Fernanda Paula Oliveira.

No documento, a docente considerou ser claro que, com a transferência de competências operada no âmbito do processo de descentralização, o município passou, a partir de janeiro, a ser a entidade competente pela atribuição de novos títulos de utilização do domínio hídrico, bem como em relação a títulos anteriormente emitidos.

Esta conclusão contraria a proposta de decisão da APA de revogação do contrato de concessão — já notificada ao concessionário para efeitos de audiência prévia e dada a conhecer ao município do Porto — que parece partir do princípio de que a APA mantém esses poderes.

No parecer jurídico, a especialista procurou ainda esclarecer a questão da possibilidade de revogação do ato de licenciando, ato que compete à autarquia.

“Sendo a Câmara Municipal do Porto o órgão competente para revogar (fazer extinguir) o contrato de concessão, caso entenda fazê-lo, ainda que, aderindo para o efeito aos argumentos da APA, será a Câmara Municipal o órgão que tomará a decisão provocadora dos prejuízos e, por isso, a entidade responsável, em primeira linha, por esses prejuízos”, concluiu Fernanda Paula Oliveira.

Para a professora de direito de Coimbra, a solução da APA não tem qualquer viabilidade jurídica, sendo, caso venha a ser tomada, “totalmente inoperante”.

Em matéria de suspensão das obras, o parecer considerou que a fundamentação apresentada pela APA é inconsistente, já que não foi desencadeado qualquer procedimento de contraordenação, ou mesmo que o mesmo venha a ser desencadeado “não pode ser assacada a prática de qualquer ilícito contraordenacional aos particulares se a eventual violação das normas legais, a existir, tiver sido levada a cabo com base num ato autorizativo da administração, ainda que este venha a ser anulado”.

Em comunicado, em 31 de maio, o promotor, que pretendia construir um “Beach Club” na praia do Ourigo, situada junto à zona da Foz do Rio Douro, avisava que, “a concretizar-se o referido propósito revogatório, o mesmo constituirá causa de incalculáveis danos materiais e reputacionais que os responsáveis pelo mesmo terão, necessariamente, que suportar”.