A “quase totalidade” dos comercializadores de energia tem página na Internet e a “maioria” disponibiliza “informação adequada” sobre as ofertas disponíveis aos clientes, informou esta segunda-feira a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

“A quase totalidade dos agentes têm página de Internet e uma maioria de agentes disponibiliza informação adequada sobre ofertas disponíveis aos clientes, incluindo as condições para acesso à tarifa social, acesso ao livro de reclamações eletrónico e monitorizações de pressão e características do gás“, refere o regulador num comunicado divulgado na sequência de uma ação de inspeção realizada na passada sexta-feira.

Ainda assim, refere a ERSE, “verificou-se que a maioria dos agentes necessita de melhorar a informação nas áreas de ligações às redes, procedimentos de atendimento a clientes ou utilizadores de redes e disponibilização dos relatórios de qualidade de serviço”.

Denominada “Sweep Day”, a ação de inspeção abrangeu a fiscalização a 72 agentes do setor energético (eletricidade e gás) e foi “a primeira vez que a ERSE realizou uma ação de verificação desta natureza a um número elevado de entidades em simultâneo”. Segundo o regulador, “foram verificados numerosos requisitos legais e regulamentares, nomeadamente o Regulamento das Relações Comerciais e o Regulamento da Qualidade de Serviço, regulamentos estes que já são comuns aos setores elétrico e do gás”.

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Cada um dos visados na ação de fiscalização será agora ouvido pela ERSE, que analisará as oportunidades de melhoria regulamentar, bem como as eventuais práticas contraordenacionais.

De acordo os dados avançados pelo regulador, as obrigações regulamentares que registaram maior percentagem de incumprimento foram as relativas à divulgação na Internet da metodologia utilizada para a proposta de perfis de consumo apresentada à ERSE (95% de incumprimento) e à disponibilização dos procedimentos a utilizar no serviço de atendimento aos clientes (91%).

Com 54% de incumprimento, seguiu-se a obrigação de disponibilização dos relatórios da qualidade de serviço e, com 50%, a obrigação de disponibilização dos procedimentos a utilizar no serviço de atendimento aos utilizadores da rede de distribuição. A ação de inspeção de abrangeu os comercializadores de último recurso (CUR), os comercializadores no mercado liberalizado e os operadores de redes de distribuição.