Um agente da PSP apresentou-se na cadeia de Évora para cumprir a pena a que foi condenado por crimes cometidos contra jovens da Cova da Moura, em 2015, anunciou esta sexta-feira o Comando Metropolitano de Lisboa.

Na quarta-feira, um “polícia deste Comando apresentou-se no Estabelecimento Prisional de Évora, para cumprimento de pena de prisão de um ano e seis meses, aplicada no âmbito de processo-crime sobre intervenção realizada em 5 de fevereiro de 2015, no Bairro da Cova da Moura, Amadora”, adiantou a força de segurança em comunicado.

Segundo o comando de Lisboa da PSP, na sequência da decisão final do Juízo Central Criminal de Sintra do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, que foi comunicada à PSP na quinta-feira, foram também “reiniciados os processos disciplinares que estavam até agora suspensos a aguardar decisão judicial transitada em julgado”.

Em 25 de novembro de 2020, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve a condenação dos oito agentes da PSP da Esquadra de Alfragide, concelho de Amadora, por vários crimes cometidos contra jovens da Cova da Moura, em 2015. Segundo o acórdão, o TRL “negou provimento” aos recursos apresentados pelos oito arguidos e confirmou, “na íntegra”, o acórdão proferido em 20 de maio de 2019 pelo Tribunal de Sintra.

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Como oito polícias atacaram seis jovens da Cova da Moura — segundo o tribunal que os condenou

O tribunal de primeira instância aplicou a sete dos arguidos, em cúmulo jurídico, penas únicas entre dois meses e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução por igual período, pelos crimes de sequestro, de ofensa à integridade física qualificada, de falsificação de documento, de injúria e de denúncia caluniosa.

A outro dos arguidos, que agora se apresentou no estabelecimento prisional de Évora, o coletivo de juízes do Tribunal de Sintra determinou que a pena de um ano e meio fosse efetiva, por já ter sido condenado no passado.

O tribunal absolveu, na ocasião, nove dos arguidos, e não deu como provado que os arguidos condenados tenham agido com ódio racial nem que tenham cometido o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, razão pela qual absolveu todos os arguidos deste crime.

Apesar de não terem ficado provados em julgamento a motivação racial nem o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, a presidente do coletivo de juízes sublinhou, na ocasião, que “o comportamento dos arguidos consubstancia um grave abuso de autoridade”. O Tribunal de Sintra condenou ainda os arguidos a pagarem, solidariamente, mais de 70.000 euros às vítimas.

A acusação do Ministério Público relata dois episódios em que os agentes da PSP terão agredido os seis ofendidos: o primeiro ocorreu a 5 de fevereiro de 2015, quando uma equipa da PSP da Esquadra de Alfragide foi à Cova da Moura fazer patrulhamento e deteve um dos ofendidos, alegando que o jovem tinha atirado pedras à carrinha da polícia e partido um vidro. Nessa situação, um dos arguidos disparou um a dois tiros e atingiu duas moradoras, que ficaram feridas.

Em relação a este episódio, o Tribunal de Sintra considerou que a detenção foi ilegal, e condenou três dos seis elementos policiais que faziam parte da equipa por agressões e por terem falsificado o auto de notícia e assim “branquearem” a atuação policial.

O segundo momento aconteceu quando cinco amigos do jovem detido, entre os quais alguns da associação Moinho da Juventude, se deslocaram à esquadra para, de acordo com os mesmos, pedirem esclarecimentos, mas acabam por ser detidos, alegando a PSP uma tentativa de invasão de esquadra, que o coletivo de juízes não deu como provada.

A presidente do coletivo de juízes explicou que ficou provado que cinco dos ofendidos foram alvo de agressões no exterior e no interior da Esquadra de Alfragide, mas “não foram apuradas as identidades dos respetivos agressores”, a não ser de alguns dos agentes da PSP então condenados.