A Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda a vacinação das grávidas, “a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica”, segundo a norma atualizada divulgada no site. A norma também estabelece em que situações pode ser antecipada uma segunda dose, como nos lares e estruturas similares e no caso de viagens urgentes.

A vacina para as grávidas só pode ser administrada a partir dos 16 anos (como para as restantes pessoas residentes em Portugal), mas não existe idade limite para a grávida ser vacinada. Segundo a norma, as grávidas podem ser vacinadas em paralelo com os restantes grupos da fase 2, sem necessidade de ordenar por faixas etárias decrescentes, mas devem fazê-lo preferencialmente nos centros de saúde e de forma desfasada das restantes vacinas que tenham de tomar.

A norma prevê também a antecipação da vacinação em casos específicos, nomeadamente, em situações relacionadas com a saúde dos utentes: quem necessita de cuidados de saúde transfronteiriços e “antes do início de terapêuticas imunossupressoras, ou outros atos clínicos devidamente fundamentados”. E também nos casos de outro tipo de “viagens de comprovada urgência ou inadiáveis”, como para “representação diplomática ou de Estado, missões humanitárias e obrigações laborais ou académicas devidamente fundamentadas”.

O intervalo de antecipação diverge consoante a vacina: no caso da Pfizer, o intervalo recomendado é de 28 dias, podendo diminuir até aos 19 dias nos casos mencionados acima. Já na Moderna, o intervalo entre a primeira e segunda doses pode baixar dos 28 dias recomendados para os 25 dias. E no caso da AstraZeneca, em que o recomendado é esperar oito semanas, o intervalo mínimo pode ser de apenas 21 dias nas tais viagens urgentes.

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Ao Observador, a DGS explica que a norma já foi atualizada no dia 3 de julho e que as alterações se referem ao “limiar mínimo”. “Sempre que possível deve ser respeitado o intervalo previsto”, diz a DGS, sublinhando que a antecipação “só se aplica a casos muito pontuais”.

No caso dos lares e estruturas similares e no caso das unidades de cuidados continuados, a nova norma prevê que a vacina possa ser administrada às pessoas recuperadas da infeção com SARS-CoV-2 logo ao fim de três meses, desde a primeira notificação da infeção. Para os restantes recuperados, mantém-se o intervalo de seis meses após a notificação dos casos.

Atualizado: a norma foi atualizada esta segunda-feira, mas sem alterações de conteúdo em relação à atualização divulgada a 3 de junho.