O chefe de Estado timorense promulgou esta quarta-feira alterações à lei eleitoral do Presidente da República, manifestando-se otimista que as medidas permitirão, entre outros aspetos, conseguir uma participação ainda maior dos eleitores.

Em comunicado, a Casa Civil do Presidente Francisco Guterres Lú-Olo explica que as alterações, aprovadas no final de junho no Parlamento Nacional, foram “promulgadas e publicadas no Jornal da República“.

Esta Lei mantém os princípios constitucionais do Estado de Direito Democrático e as antigas regras e práticas eleitorais. Com as recentes alterações, a Lei é ainda melhor porque permite que todos os eleitores exerçam o seu direito de voto nas eleições presidenciais”, explica o comunicado.

Entre os aspetos da nova lei, o chefe de Estado destaca a criação de “centros de votação paralelos em Díli” para eleitores que não podem viajar para os seus locais de inscrição noutros municípios por razões médicas, escolares ou de trabalho em Díli. “A Lei também permite que os eleitores votem em locais de quarentena e tratamento de saúde“, considera.

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“Outra alteração é que os profissionais da comunicação social, se fizerem algum trabalho em relação ao dia da eleição presidencial, podem votar nas mesas de voto próximas do local onde estão a desempenhar as suas funções”, refere o comunicado da Presidência.

É ainda feita uma revisão dos boletins de voto, com a introdução de uma ordem numérica do sorteio das candidaturas e modelos em braille. Finalmente, e “para reforçar o direito de voto de todos os cidadãos”, foi incluída a possibilidade de outros profissionais em serviço durante o dia da eleição votarem, “sem que isso prejudique o processo eleitoral e as listas de votantes“.

Estão incluídos aspetos como horários de funcionamento dos centros de votação e das estações de voto e os procedimentos em caso de calamidade no país. No que toca às candidaturas, a alteração prevê que o Secretariado Técnico de Assistência Eleitoral (STAE) passe a coadjuvar o Tribunal de Recurso na verificação das listas dos proponentes das candidaturas.