O parlamento aprovou esta terça-feira, com votos contra do PCP, PEV e IL e abstenção do CDS-PP, PAN e Chega, o texto final do diploma que transpõe a diretiva europeia sobre dados abertos e à reutilização de informação do setor público.

O diploma, que teve ainda a abstenção da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, mereceu o voto favorável dos restantes deputados, incluindo PS, PSD e BE.

Na mesma sessão, a Assembleia da República aprovou o texto final da proposta de lei que transpõe a diretiva europeia relativa à utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais, tendo o diploma sido aprovado com abstenção do CDS-PP e IL e voto favorável dos restantes deputados.

Nos trabalhos desta terça-feira foi ainda aprovado o texto final da proposta de lei que transpõe a diretiva europeia relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, tendo o diploma sido aprovado com abstenção de PCP, CDS e IL e com o voto favorável dos restantes deputados.

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Os textos finais destes três diplomas esta terça-feira aprovados pelo parlamento foram apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Quanto à matéria sobre dados abertos e à reutilização de informações do setor público, o diploma nota que a diretiva coincide com o programa do Governo no tocante à “expansão da informação pública de fonte aberta, preconizando que o conjunto de dados produzidos por diversos agentes e instituições públicas e privadas tem um potencial transformador e que pode contribuir decisivamente para uma maior transparência, aumentando significativamente as fontes de informação disponíveis, com vista a uma tomada de decisão mais informada e esclarecida“.

“Importa, pois, garantir uma maior difusão e acesso a dados de interesse público, estimulando a partilha desses dados, para melhor informar os cidadãos, desenhar políticas públicas mais eficazes, prestar serviços de qualidade que respondam às necessidades das pessoas e incentivar a transparência, o reaproveitamento para fins científicos e de geração de conhecimento e o aparecimento de novas fontes e modelos de negócio, tornando-a mais facilmente acessível às ‘startups’ e às pequenas e médias empresas, aumentando o fornecimento de dados dinâmicos e de conjuntos de dados com um impacto económico particularmente elevado, promovendo a concorrência e a transparência no mercado da informação”, lê-se na exposição dos motivos da proposta.

O Governo diz pretender, assim, “fomentar a apresentação e a agregação de dados e a sua consequente publicação por forma a garantir o aparecimento de novos serviços e ampliar o catálogo central de dados abertos em Portugal e estimular o seu uso e consumo, incluindo pela comunidade científica“.

“Efetivamente, o setor público recolhe, produz, reproduz e divulga um largo espetro de informações em muitas áreas de atividade, designadamente informações sociais, políticas, económicas, jurídicas, geográficas, ambientais, meteorológicas, sismológicas, turísticas, empresariais e sobre patentes e educacionais. Estes documentos produzidos pelos órgãos e entidades do setor público, constituem um conjunto de recursos vasto, variado e valioso que pode beneficiar a sociedade”, refere o diploma.

Em relação à proposta de lei de combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, e que foi esta quinta-feira aprovada, a mesma visou identificar algumas lacunas de punibilidade que se propõe colmatar face a vários artigos do Código Penal.

Para conformar o ordenamento jurídico interno com a diretiva europeia, o diploma aprovado propõe-se concentrar na Lei do Cibercrime “toda a matéria relativa à contrafação de todos os instrumentos de pagamento que não em numerário“.

Assim, propõe-se concentrar na Lei do Cibercrime a punição das condutas relativas à contrafação ou falsificação de instrumentos de pagamento corpóreos e não corpóreos que não em numerário, sendo que a proposta resulta da constatação de que a maioria de tais condutas é sobretudo “praticada com recurso a ferramentas informáticas ou sustentada por outros crimes informáticos, como a burla informática ou o acesso ilegítimo“.

O diploma aproveita para clarificar que os atos preparatórios dos crimes de falsidade informática e de contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento são punidos independentemente da realização ou não das respetivas ações de falsificação e contrafação.

Foi também aprovada a proposta de lei que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva europeia que estabelece normas destinadas a facilitar a utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas infrações penais.

Desta forma, são estabelecidas medidas destinadas a facilitar o acesso e a utilização de informações financeiras e de informações sobre contas bancárias pelas autoridades competentes para os efeitos da prevenção, deteção, investigação e repressão de infrações penais graves, e, simultaneamente, introduzem-se medidas para “facilitar o acesso a informações de natureza policial pelas Unidades de Informação Financeira (UIF), para a prevenção e a luta contra o branqueamento de capitais, as infrações subjacentes e o financiamento do terrorismo“.