O Governo e a TAP consideram “é condição imperativa” que o parceiro da companhia na Groundforce, no final do processo de leilão do Montepio, “seja uma empresa credível no ramo do handling, com licenças para a operação, válidas em território Europeu”. Segundo os sindicatos STTAMP e STAMA, esta indicação foi dada na reunião da tarde de quarta-feira com o ministro Pedro Nuno Santos, sobre o futuro da empresa de handling.

O Montepio terá fechado na terça-feira o processo de aceitação de propostas, tendo ficado com três, disse ao Observador uma fonte próxima do processo. Uma delas será a da companhia de handling belga Aviapartners, que encaixa nesta descrição. Mas também a Swissport, que esteve em negociações diretas com Alfredo Casimiro, encaixa neste perfil, ainda que não seja claro que está neste leilão e não ainda a tentar negociar diretamente com o acionista da Pasogal, detentor da maior posição na Groundforce.

Estas condições deixam de fora a possibilidade de Paulo Neto Leite, o ex-CEO da empresa de handling, adquirir a posição e tornar-se parceiro da TAP na Groundforce.

Em comunicado, o STTAMP e o STAMA dizem que sobre o futuro da empresa, especialmente no que diz respeito à situação acionista da empresa, o Governo transmitiu a ideia de que, “considerando a decisão do tribunal que foi nega provimento à providência cautelar interposta pela Pasogal, o Montepio é, neste momento, o detentor da participação que pertencia à SGPS de Alfredo Casimiro e está já a avaliar as propostas de potenciais interessados na aquisição do capital”.

As soluções que foram apresentadas para a resolução do problema dos salários e subsídios, “representam uma abordagem positiva dos vários aspetos da difícil situação em que a SPdH/Groundforce se encontra”. No entanto, não vão – pelo menos para já – retirar os pré-avisos de greve para os últimos dias do mês e o mês de Agosto.

“Para que amanhã não possa haver um aproveitamento gratuito por parte de outros, como de resto aconteceu no passado fim de semana, que o STTAMP e o STAMA manterão os avisos prévios de greve em vigor até à data em que os pagamentos forem efetivamente concretizados e na exata medida em que a proporcionalidade dos acontecimentos assim o exija”.

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