Os dois diplomas que introduzem mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais e nos processos da jurisdição administrativa e fiscal foram esta quinta-feira aprovados no parlamento, com voto contra do PS e a favor dos restantes partidos.

O texto final do projeto-lei agora aprovado, e da iniciativa do PSD, sobre mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, que implicou uma alteração ao Código de Processo Civil, visa aumentar a fiabilidade do sistema de distribuição eletrónica dos processos judiciais, que “tem sido, nos últimos tempos e em mais do que uma instância, posta em causa, por possibilitar a manipulação dos sorteios dos processos“.

Refere o preâmbulo do diploma que esta situação “não só é grave, pois põe em causa o respeito pelo princípio do juiz natural (sorteio aleatório do juiz), como abala fortemente a confiança dos cidadãos na justiça, por permitir que se escolha um magistrado para decidir determinado processo.

A única forma de se assegurar que se limitem situações como as que foram publicamente conhecidas é introduzir um sistema que seja efetivamente controlado ou supervisionado por várias pessoas que não apenas o juiz que preside à distribuição”, salienta o texto.

O diploma aprovado visa assim garantir que a distribuição dos processos seja efetivamente controlada por um juiz, que preside à diligência, secretariado por um oficial de justiça, com a assistência obrigatória do Ministério Público e, se possível, de um advogado designado pela Ordem.

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Por outro lado, determinam-se regras claras a que deve obedecer a distribuição, nomeadamente os processos são distribuídos por todos os juízes do tribunal, ficando a listagem anexa à ata e, se for distribuído um processo a um juiz que esteja impedido de nele intervir, deve ficar consignada em ata a necessidade de fazer nova distribuição por ter sido distribuído a um juiz impedido, constando expressamente o motivo do impedimento, bem como anexa à ata a nova listagem.

Por outro lado, as operações de distribuição são obrigatoriamente documentadas em ata, elaborada imediatamente após a conclusão daquelas e assinada pelas pessoas nelas presentes, a qual contém necessariamente a descrição de todos os atos praticados.

Nos casos em que haja atribuição de um processo a um juiz, exige-se que fique explicitada na página informática de acesso público do Ministério da Justiça que houve essa atribuição e os fundamentos legais da mesma.

“Introduzem-se, assim, mecanismos de controlo da distribuição dos processos com vista a repor a segurança no sistema de distribuição dos processos e restaurar a confiança dos cidadãos na justiça, contribuindo-se, deste modo, para que cesse o alarme social despoletado pelas recentes situações vindas a público”, diz o texto do diploma, sem aludir expressamente às irregularidades detetadas no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) no âmbito da investigação da Operação Lex e que levou à acusação de juízes desembargadores, incluindo o antigo presidente da instituição.

O outro diploma aprovado é análogo e incidiu sobre a introdução de mecanismos de controlo na distribuição de processos da jurisdição administrativa e fiscal, o que implica a alteração do Código de Procedimento e do Processo Tributário.

“Haverá necessidade de ser revista a Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo (…) razão pela qual se estabelece a obrigação de o Governo regulamentar esta lei antes mesmo de entrar em vigor, de modo a que esta lei e a respetiva regulamentação entrem em vigor em simultâneo”, indica o texto final do projeto-lei.

Segundo o diploma, à semelhança do proposto para os processos judiciais, pretende-se, através desta iniciativa legislativa, que seja “assegurada a segurança no sistema de distribuição dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, e restaurada a confiança dos cidadãos na justiça.