A permissão dos passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro desembarcarem em portos de Portugal continental prolonga-se até 8 de agosto, sendo obrigatório apresentar teste negativo à Covid-19, segundo o despacho que entrou esta segunda-feira em vigor.

O despacho, publicado na sexta-feira em suplemento do Diário da República, “prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais”.

O despacho, que produz efeitos desde as 00h00 desta segunda-feira e está em vigor até às 23h59 de 8 de agosto, prolonga a autorização dada em maio pelo Governo, que seguiu a vários meses de proibição devido à pandemia. O Governo refere que as companhias de cruzeiros têm desenvolvido planos de contingência com a implementação da testagem de passageiros, assim como da tripulação, o que tem permitido alguma retoma da atividade internacional.

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“Os dados epidemiológicos disponíveis, onde se inclui a disseminação da doença Covid-19, mas, também os dados da vacinação, continuam a demonstrar que podem ser mantidas as medidas constantes dos despachos” publicados desde maio, sublinha o executivo.

Nesse sentido, o Governo permite o embarque e desembarque de trabalhadores e passageiros de navios de cruzeiros em portos de Portugal continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, designadamente Nepal, África do Sul, Brasil e Índia, segundo a última atualização feita pelo Governo.

Os passageiros e as tripulações têm de apresentar teste de diagnóstico negativo à Covid-19, que podem ser realizados em laboratório (PCR) ou teste rápido de antigénio feitos nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque ou desembarque, respetivamente. O despacho, assinado pelos ministro da Administração Interna, Defesa, Saúde e das Infraestruturas e da Habitação, refere ainda que pode existir a partir de 8 de agosto nova prorrogação, em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal.