O Governo autorizou estender até 2028 o investimento, até 158 milhões de euros, para a CP – Comboios de Portugal comprar 22 novos comboios, segundo resolução do Conselho de Ministros esta terça-feira publicada.

O investimento para a aquisição deste material circulante já tinha sido aprovado há mais de dois anos, em outubro de 2018, justificando-se a reprogramação e atualização com o atraso provocado por uma impugnação judicial, justifica o Conselho de Ministros no diploma, aprovado no início deste mês e esta terça-feira publicado, com efeitos retroativos.

Em dezembro de 2019, quando o Conselho de Administração da CP adjudicou a proposta mais vantajosa, esta foi objeto de impugnação judicial. Um despacho de setembro de 2020 levantou o efeito suspensivo automático sobre essa decisão de adjudicação, permitindo contratar a aquisição do material circulante em outubro de 2020, por 158,1 milhões de euros, mais IVA, com uma comparticipação do Fundo Ambiental de 39,5 milhões de euros, correspondente a 25% do valor global do contrato.

“Dado o atraso provocado pela referida impugnação judicial, verifica-se a necessidade de proceder à reprogramação dos encargos plurianuais”, explica o Conselho de Ministros no diploma que altera a resolução de 2018 e aprova a aquisição de material circulante, incluindo 12 unidades automotoras bimodo e 10 unidades automotoras elétricas, até ao montante global de 158,1 milhões de euros.

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A resolução reprograma esses encargos, entre este ano e 2026, estabelecendo limites anuais, sendo os maiores valores destinados a 2025 (34,3 milhões de euros), 2026 (34,3 ME) e 2027 (36,3 ME), e destinando 5,1 milhões de euros para este ano e igual verba para 2022.

O executivo ressalva que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, e determina que estes encargos financeiros são satisfeitos com recurso a fundos europeus, “devendo o Conselho de Administração da CP instruir os procedimentos necessários à obtenção de financiamento ao abrigo de programas operacionais de fundos europeus, a estabelecer no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027”.

O diploma estabelece a contrapartida nacional associada aos encargos, a assegurar através de transferências provenientes do Fundo Ambiental, até ao valor máximo de 39,5 milhões de euros, correspondente a até 25% dos encargos globais definidos por anos, além da transferência já efetuada até 2020, no montante de 4,5 milhões de euros.