O Tribunal de Braga baixou para 11 anos de prisão a pena de um jovem que, em julho de 2019, matou o pai à machadada em Pereira, Barcelos, por acórdão a que a Lusa teve acesso esta terça-feira.

Há cerca de um ano, o mesmo tribunal tinha condenado o arguido a 17 anos de prisão, mas a Relação de Guimarães mandou repetir o julgamento, considerando ter havido erro notório na apreciação da prova e contradição insanável na argumentação do acórdão.

Na nova decisão, datada de 15 de julho, o Tribunal de Braga mantém a condenação do arguido por homicídio qualificado, mas aplica o regime especial para jovens, que implica uma atenuação da pena. À data dos factos, o arguido tinha 16 anos.

No julgamento, o arguido confessou o crime, explicando que o seu objetivo foi acabar com o alegado “inferno” criado em casa pelo progenitor. O homicídio ocorreu em 26 de julho de 2019, um dia depois de a vítima ter regressado de França, onde estivera emigrado desde janeiro.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O arguido disse que o pai andava constantemente embriagado, discutia recorrentemente com a mãe, sobretudo por questões de dinheiro, e que a insultava “quase todos os dias”. Além disso, admitiu também que ficava “intimidado” com os “toques” que o pai “de vez em quando” lhe dava nas costas, nos ombros e nas virilhas, atribuindo-lhes um cariz sexual.

No dia dos factos, ao almoço, o pai terá voltado a insultar a mãe do arguido. A mãe foi, entretanto, trabalhar e o pai foi “dormitar”, para o quarto. O arguido pegou numa machada e desferiu um número não concretamente apurado de golpes no pai, que o atingiram, além do mais, na cabeça, face, peito, membros e órgãos genitais, acabando por lhe provocar a morte.

A mãe do arguido disse, em tribunal, ter vivido “muito aterrorizada” com o comportamento do marido e que o filho “tinha sempre muito medo do pai”. “Até hoje ainda não acredito que o meu filho tenha feito aquilo. Ele morria de medo de objetos que cortassem. Teve de acontecer alguma coisa de muito grave, mas ele nunca me contou, porque é muito fechado, muito reservado”, referiu.

No acórdão, o coletivo de juízes considerou que o arguido e a mãe “carregaram nas tintas”, para transmitirem uma imagem “o mais negativa possível” da vítima e, assim, justificarem o homicídio.

Embora admitam que o aquele ambiente familiar “não era, propriamente, o melhor”, com discussões e insultos, os juízes não encontraram “razões concretas que, racional e objetivamente enquadradas, permitam compreender” o comportamento do arguido.

Para o tribunal, o arguido emprestou à execução dos factos “assinalável violência”, agindo com dolo muito intenso. Além disso, em julgamento não manifestou arrependimento.

Em abono do arguido, o tribunal considerou a inexistência de antecedentes criminais, a sua idade e as suas condições de “adequada” inserção social, familiar e escolar além da confissão que, em julgamento, fez dos factos.