O Supremo Tribunal de Justiça (STF) reduziu e suspendeu a pena de uma mulher de 67 anos, residente em Portimão, condenada por tentativa de homicídio após atacar o marido para defender a própria vida e os filhos, de acordo com o Jornal de Notícias. A mulher estava em prisão preventiva desde o final de agosto de 2019 e poderá agora sair em liberdade.

A violência exercida pelo marido contra a mulher durou mais de quatro décadas e o historial de violência do homem era do conhecimento dos vizinhos, que presenciaram várias vezes ataques na via pública contra a mulher. Conforme relata o Jornal de Notícias, eram constantes as ordens, insultos, ameaças e agressões, mas nunca ninguém confrontou ou denunciou o agressor.

O casal vendia produtos da sua horta no mercado de Portimão, e, um dia, o homem disse que ia “arranjar uma arma” para matar a mulher e os filhos: “Vocês vão todos de rajada”, terá dito. A mulher levou a ameaça a sério e, enquanto o marido dormia, foi buscar um machado e deu-lhe pelo menos sete pancadas na cabeça com a parte não afiada.

O homem sofreu graves lesões e ficou com várias sequelas, mas sobreviveu, enquanto a mulher foi detida e condenada pelo Tribunal de Portimão a cinco anos e nove meses de prisão pelo crime de homicídio na forma tentada, com o tribunal a considerar o crime doloso, uma vez que a mulher esperou que o marido adormecesse para o atacar.

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A defesa recorreu da sentença, pedindo que o crime fosse alterado para ofensa à integridade física ou retirada a parte dolosa, o que permitiria que a pena fosse reduzida e suspensa. Além disso, a mulher recebeu o apoio de mais de mil habitantes locais, que assinaram uma petição a pedir a sua libertação, referindo-se à mulher como “uma vítima que tudo aguentou, tudo menos a violência aos filhos”.

De acordo com o JN, a mulher fazia trabalhos de costura para pagar as suas refeições e a dos filhos, sendo que o marido estava reformado e lavara umas terras, obrigando a mulher a fazer as tarefas agrícolas enquanto ele assistia. Os vizinhos contam também que a mulher só podia comer depois do marido, e apenas se sobrasse comida.

Em resposta ao pedido da defesa, o Ministério Público admitiu a redução da pena, sublinhando que a mulher “não tem antecedentes criminais, está integrada socialmente e se divorciou do coarguido”, além de ter o “apoio dos filhos”.

Os juízes conselheiros partilharam o entendimento do Ministério Público e concederam provimento parcial ao recurso, reduzindo a pena para cinco anos de prisão e suspendendo a sua execução por igual período.