As empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% vão poder continuar a aceder ao apoio à retoma progressiva enquanto durarem as restrições da pandemia. Ao mesmo tempo, o Governo aperta as regras de despedimento e define que as empresas abrangidas por este mecanismo fiquem proibidas de dispensar trabalhadores durante 90 dias (atualmente eram 60 dias) após o fim do apoio.

Foi aprovado o decreto-lei que prolonga o apoio à retoma progressiva, enquanto existirem restrições associadas à pandemia“, adianta o Governo, no comunicado divulgado após o Conselho de Ministros. O apoio à retoma progressiva estava previsto terminar em setembro, mas por uma questão de “previsibilidade para as empresas” o Executivo decide prolongá-lo enquanto vigorarem as restrições.

As empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 75% poderão continuar a reduzir o período normal de trabalho até 100%. “Essa redução de 100% está disponível para a totalidade dos trabalhadores caso as empresas se enquadrem nos setores da bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos“, esclarece. Já para as empresas dos restantes setores de atividade, lembra que a redução do período normal de trabalho continua a estar limitada a 75% dos trabalhadores, devendo as empresas manter os estabelecimentos abertos.

“Adicionalmente, as empresas que acederem a este instrumento passam a estar impedidas de proceder a despedimentos no prazo de 90 dias após a cessação do apoio [atualmente, essa proibição vigora durante 60 dias]”, acrescenta.

O Governo explicou que “esta prorrogação tem como objetivos o reforço do horizonte de confiança e previsibilidade para as empresas, o estímulo à abertura das atividades económicas e o alargamento do horizonte de proteção dos postos de trabalho”.

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