A reforma da estrutura orgânica das Forças Armadas e a revisão da lei-quadro das fundações são alguns dos diplomas aprovados no parlamento no final desta sessão legislativa que aguardam decisão do Presidente da República.

A última sessão de votações na Assembleia da República antes das férias parlamentares realizou-se em 22 de julho e várias iniciativas legislativas ainda não seguiram para o Palácio de Belém para promulgação. É o caso da lei-quadro das fundações, que durante esta semana esteve em sede de redação final.

De acordo com o portal oficial do parlamento, na mesma situação está o diploma que altera procedimentos relacionados com o cartão do cidadão, permitindo que pessoas em situação de sem-abrigo possam indicar como morada a de uma câmara municipal, serviço local da segurança social ou associação sem fins lucrativos, aprovado sem votos contra, com a abstenção do CDS-PP.

Os decretos que alteram a Lei de Defesa Nacional e a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovados por PS, PSD e CDS-PP, com votos contra de BE, PCP, PEV e Chega e abstenções de PAN e Iniciativa Liberal, já foram recebidos pelo chefe de Estado em 21 de julho.

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No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa assinalou na altura que, “tratando-se de leis orgânicas, não pode o Presidente da República sobre elas tomar uma decisão sem que decorram oito dias após a respetiva receção” — período que agora terminou, durante o qual o primeiro-ministro ou um quinto dos deputados podiam pedir ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva.

Estes dois decretos têm por base propostas de lei do Governo, que lançou esta reforma para reforçar os poderes do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) em relação aos três ramos militares.

A revisão da lei-quadro das fundações — criada em 2012 por iniciativa do então executivo PSD/CDS-PP e revista em 2015 — teve o apoio de PS, PSD, PCP, PAN e PEV e abstenções de BE, CDS-PP, Chega, Iniciativa Liberal, para entrar em vigor em 01 de janeiro de 2022.

O texto final aprovado pela Assembleia da República inclui alterações em relação à proposta de lei que veio do Conselho de Ministros, obrigando o Governo a divulgar anualmente, com atualização trimestral, as verbas do Orçamento do Estado para fundações e reforçando o controlo do Tribunal de Contas sobre estas entidades.

Marcelo Rebelo de Sousa irá também decidir sobre dois diplomas aprovados pela oposição, com os votos contra do PS, que introduzem mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, um deles alterando o Código de Processo Civil e o outro o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o Código de Procedimento e de Processo Tributário.

O chefe de Estado deverá igualmente receber em breve o decreto que alarga a proteção das vítimas de violência doméstica, alterando o respetivo regime jurídico, o Código Penal e o Código de Processo Penal, aprovado por unanimidade, publicado esta quinta-feira em Diário da Assembleia da República, assim como diplomas sobre gestão do arvoredo urbano, aparcamento de autocaravanas e doação de géneros alimentares para fins de solidariedade social.

Nos termos da Constituição, “no prazo de vinte dias contados da receção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada”, enquanto “a apreciação preventiva da constitucionalidade deve ser requerida no prazo de oito dias a contar da data da receção do diploma”.

Marcelo Rebelo de Sousa não costuma tomar decisões em cima do final do prazo de 20 dias e promulga frequentemente decretos no mesmo dia em que os recebe.